Blog do Professor Marcus Amorim

Espaço de divulgação das atividades acadêmicas do Professor Marcus Amorim, de Fortaleza-CE, que leciona Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Vitimologia, em cursos de graduação e pós-graduação, e também é Promotor de Justiça no Ceará, atualmente como titular da Promotoria de Justiça de Boa Viagem

14/5/11

Novo Blog

Olá a todos!
 

Comunico que, desde o início do mês de maio/2011, estou disponibilizando um novo blog (http://marcusamorim.blogspot.com), com informações sobre minhas atividades como membro do Ministério Público e professor universitário. Em breve, este blog no Terra será desativado. Você está convidado a visitar o novo blog!

 

Marcus Amorim

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19/3/11

Episódio Preocupante

Isso é muito preocupante. Os agentes da segurança pública submetidos a altos níveis de estresse podem desencadear verdadeiras tragédias. Em Canindé, na semana passada, um policial militar cometeu suicídio, e antes do ato extremo, teria responsabilizado seu superior por uma suposta pressão psicológica. Eu mesmo sempre ouço confidências de policiais acerca das agruras da profissão - e a nossa também guarda as suas… É preciso, enfim, um olhar mais cuidadoso com o ser humano que veste uma farda.

PM tem surto de estresse e tira a roupa em Santa Catarina

Fonte:  O POVO Online/Mais Noticias/Brasil

 

Na cidade de Joinville (Santa Catarina), um policial militar sofreu surto de estresse ao intervir crianças e adolescentes que faziam barulho em uma rua, na noite da última quinta-feira, 17. O pai de um dos menores gravou imagens da cena, em que o policial aparece tirando o seu uniforme e apontando o revólver a um adolescente.

Segundo apuração do G1, o policial já havia apresentado outros surtos e problemas de depressão. De acordo com a Polícia Militar, o militar foi afastado e receberá atendimento médico. Um inquérito foi aberto para investigar o caso.

O tenente-coronel Adilson Michell disse que, apesar do ocorrido, o policial é muito calmo e um bom profissional.

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Mapa da Violência

O Ministério da Justiça divulgou recentemente o Mapa da Violência 2011, atualização de levantamentos sobre homicídios, suicídios e mortes em eventos de trânsito no Brasil desde o final da década de 90. A pesquisa reforça a constatação de tendências como a desproporção de homicídios no comparativo entre as populações negra e branca, a altíssima mortandade de jovens na faixa dos 19 a 24 anos, o aumento dos índices de homicídios em quase todas as regiões do País e, principalmente, um gradual processo de interiorização desse tipo de crime.

O homicídio é um fenômeno complexo, de motivações variadas, e talvez aquele delito que acusa com mais profundidade a natureza humana. Muitas vezes, vem associado a outras condutas criminosas, tais o estupro, o roubo e, como indica o senso comum nos dias que correm, o tráfico de drogas. Talvez por isso, o estudo não descortina essa multiplicidade de aspectos mas, em vez disso, concentra-se na análise dos registros por faixa etária, sexo, região e assim por diante. Entretanto, o profissional que milita junto ao sistema de justiça criminal percebe, com alguma facilidade, que já se foi o tempo em que, mesmo nas pequenas cidades, o cidadão podia colocar uma cadeira na calçada e bater papo com os vizinhos até altas horas da noite.

Bares que permanecem abertos madrugada adentro com seus paredões de som, motocicletas e seus guiadores sem capacete que irrompem nas ruas esburacadas, meninos que perambulam à deriva e sem vigilância dos pais: é desse manancial de ilegalidades, abusos e omissões que surgem os cada vez mais rotineiros homicídios e os indivíduos que ocupam vagas, não somente nos hospitais, como também nas quase sempre superlotadas cadeias públicas. Em comum, nesses cenários, o acesso facilitado a armas de fogo, álcool e drogas – com destaque para o crack, cuja relação com episódios extremos de violência parece umbilical.

Mas, ao fim e ao cabo, o que se revela mais urgente é o encadeamento de ações efetivas envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada em prol de uma verdadeira, genuína cultura de paz, baseada na educação para a cidadania ativa, na recomposição dialogal de conflitos e no fortalecimento de valores coletivos e individuais como o respeito ao outro e ao espaço comum. Não bastam, enfim, policiamento ostensivo nas ruas ou campanhas educativas na mídia: o cidadão também precisa assumir suas responsabilidades e cumprir o dever que lhe cabe. O exemplo das seguidas tragédias nas rodovias neste último carnaval está aí para nos alertar sobre isso.

 

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2/2/11

Enquete sobre Pirataria

Trata-se de uma enquete feita pelo Jornal  O Povo, na edição do dia 30 de janeiro de 2011, sobre pirataria. Sobre o assunto, indico a leitura de um artigo que escrevi: http://www.forumcontrapirataria.org/v1/abf.asp?idP=389. O artigo está disponível no website do Fórum Nacional de Combate à Pirataria e à Ilegalidade.

O que pode ser feito para combater a pirataria no Ceará?

 

Durante a semana a Polícia cearense realizou a apreensão de milhares de CDs e DVDs piratas. A partir desta ação, o que pode ser feito para combater este crime?

 

 

Fonte: O Povo (http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/01/29/noticiaopiniaojornal,2095860/o-que-pode-ser-feito-para-combater-a-pirataria-no-ceara.shtml)

Qualquer ação isolada não parece suficiente, mas sim, uma série de medidas convergentes e articuladas. No campo repressivo, é fundamental uma investigação mais profunda, envolvendo polícias, Ministério Público e órgãos da Fazenda, capaz de alcançar os grandes fabricantes e distribuidores de produtos pirateados, e não apenas a ação dos vendedores de rua. A pirataria, afinal, se revela cada vez mais associada à criminalidade organizada, já que nela se encontra boa fonte de lucros, com maior aceitação social. Além disso, recomenda-se desoneração tributária em certos setores e campanhas de alerta ao consumidor para os riscos, inclusive à saúde, que muitos desses produtos podem causar.
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
Promotor de Justiça

 

Trabalhamos hoje em três vertentes: educativa, repressiva e econômica. Porém é importante ressaltar que todas elas precisam da participação direta da sociedade, tanto realizando denúncias, por meio do site da APCM, ou diretamente às autoridades, quanto não alimentando o comércio ilegal de produtos piratas. A parte educacional acontece por meio de ações comunicacionais à população em geral, o Treinamento de Capacitação em Antipirataria (capacita autoridades públicas para o combate à pirataria) e também por meio da Câmara Americana do Comércio que é nossa parceira e desenvolve o Projeto Escola Legal (educa crianças dos malefícios da pirataria e importância da proteção de conteúdo). Na repressão, a APCM também desenvolve seus trabalhos, uma vez que já colaborou na apreensão de mais de 25 milhões de CDs e DVDs piratas em 2010, além da constatação de 534 condenações por violação dos direitos autorais (artigo 184 do Código Penal).
Antonio Borges Filho
Diretor Executivo da Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM)

 

 

A pirataria cobra mais caro que os R$ 5 que se paga por um CD falso ou a marca da moda timbrada em um tênis mal-acabado. Se a Polícia um dia quis e conseguiu minar os negócios de Law Kim Chong, o todo-poderoso chinês da rua 25 de Março paulistana, o maior contrabandista e distribuidor para todo o Brasil, é certo que o governo cearense pode investigar e atacar os “fabricantes de CDs e DVDs piratas, os fazedores de camisas “de marca” fajutas ou os que costuram tênis “importados” na fábrica de quintal. Não adianta somente tomar a mercadoria de donos de banquinhas revendedoras. Um ano após a ordem de uma investigação, apreender menos de 100 mil discos falsificados? Era até aí que a Polícia queria chegar? Se quiser ser acreditado, é preciso agir com seriedade e investigar de verdade. Mal comparando, hoje, dois anos e três meses depois, o Jogo do Bicho já voltou…
Cláudio Ribeiro
Repórter especial do O POVO

 

 

O combate à pirataria passa por duas importantes frentes de ações. Uma ação conjunta de inteligência policial e fazendária para identificar, prender e condenar judicialmente os produtores e empresários desta atividade comercial ilegal, e outra forte ação de polícia ostensiva e ordenamento urbano para inibir a pirataria na venda a varejo, inclusive ofertando para os que sobrevivem deste trabalho varejista, que em regra são trabalhadores que não têm acesso ao mercado formal de trabalho, oportunidade de se legalizar enquanto vendedor ambulante e comercializar outros produtos lícitos.
Arimá Rocha
Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza

A pirataria é concentradora de poder e de renda. É a cara de um Brasil culturalmente excludente e socialmente injusto. Governo, sociedade e empresas deveriam dialogar, reavaliar conceitos e buscar um novo marco legal para o problema.De forma que fosse assegurado, a quem tem menor poder de compra e não possui computador conectado à Internet de banda larga em casa, baixar músicas e filmes gratuitamente ou a preços acessíveis. A não discussão só ajuda o furto de programas, a produção de cópias clandestinas e o empoderamento de quem se dedica a essa atividade ilegal. Ao ponto de se apropriar do espaço público, de desrespeitar, até de forma violenta, a legislação vigente e as instituições.
Luíza Perdigão
Secretária extraordinária do Centro

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22/1/11

E as Armas de Fogo por Aí…

Entrevista muito interessante. De acordo com as palavras do pesquisador, parece haver vários mitos em torno do problema das armas de fogo no Brasil. Posso afirmar que, em Boa Viagem, Comarca da qual sou atualmente titular, existe uma recrudescente cultura de posse e porte de arma de fogo. Embora sem deter estatísticas oficiais, a experiência revela que, naquela cidade, o número de homicídios praticados com arma de fogo é, no mínimo, equivalente àqueles cometidos com quaisquer outros instrumentos, estando a quase totalidade deles relacionados a bares e festas, prncipalmente, na zona rural. Isso significa que, onde o policiamento é ineficiente - e vale lembrar que, em Boa Viagem, há distritos localizados a mais de 70 km da sede - indivíduos frequentam lugares públicos trazendo consigo armas de fogo. A Vara Judicial e a Promotoria de Justiça tem dado atenção especial a esse fenômeno. Há dias em que a pauta de audiências é completamente preenchida com processos judiciais dessa natureza. As sentenças condenatórias vem sendo prolatadas e executadas. Depois da implantação do Ronda no Quarteirão na sede, e que ao mesmo tempo viabilizou a presença mais constante da polícia militar na área rural, o número de prisões em flagrante com base no art.12 ou 14 do Estatuto do Desarmamento aumentou consideravelmente. Mas, ainda assim, a cultura do "velho oeste" persiste. Talvez devamos nos preocupar mais com o controle do mercado e da circulação dessas armas, como indica a pesquisa.  

Precisa mais controle e informação

O sistema das secretarias de Segurançaainda é falho na contabilização de armas usadas e apreendidas, segundo o pesquisador Júlio César Purcena, da ONG Viva Rio

 (RAFAEL CAVALCANTE) 

O economista Júlio César Purcena, 33, foi um dos integrantes da ONG Viva Rio que trabalharam diretamente, durante dois anos, destrinchando dados sobre armas registradas no Brasil. Hoje são 16 milhões delas circulando - só a metade legalizada. Numa contagem anterior, antes do Estatuto do Desarmamento (2003), eram até mais, 17 milhões. O que não significa, segundo ele, que houve uma diminuição absoluta desse armamento. “Em última instância, está sendo mais difícil entrar arma de fogo no mercado ilegal”, relativiza.
 

Purcena expõe uma situação que talvez ajude a explicar o porquê de tantas armas nas ruas brasileiras. Segundo ele, há várias, talvez milhares, de armas de fogo produzidas anteriormente a 1980, quando não era obrigatório registrar o armamento nas Secretarias da Segurança Pública.

“Também não havia centralização das informações (via Sistema Nacional de Armas, do Ministério da Justiça). Isso sempre facilitou essa informalidade, de se adquirir uma arma de fogo que não necessariamente tenha sido registrada e você passá-la adiante”, detalha Purcena, sobre o quantitativo imenso de armas informais.

O POVO - Qual o caminho de uma arma ilícita no Brasil?

Júlio César Purcena - No Brasil, as armas apreendidas, em sua maioria, são de fabricação nacional. Geralmente é uma arma curta, revólver ou pistola, de uso permitido. Ou seja, os calibres 32, 22, 38 de revólver ou pistolas 765 e 6,35. Esse perfil está dizendo que a arma de fogo que é apreendida foi adquirida. O percentual de registro prévio é de 30%. Podemos levantar que a arma de fogo apreendida no Brasil tem sobretudo origem informal.

OP - O que isso significa?

Purcena - Que não necessariamente está ligada ao crime. Ela é sempre de origem legal, saiu da fábrica e foi para uma loja de origem legal. Quando sai da loja para um proprietário, nem sempre ela tem uma origem legal. Porque ainda existe um número muito expressivo, grande, de armas de fogo produzidas antes de 1980. E antes de 1980 os registros não eram obrigatórios nas Secretarias de Segurança Pública. Além disso, em 1997, quando foi instituído o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), não havia centralização das informações. Isso sempre facilitou a informalidade, de se adquirir uma arma de fogo que não necessariamente tenha sido registrada e você passá-la adiante. Ela sai da loja numa aquisição legal e depois informal. Quando ela foi apreendida é porque esteve envolvida em algum delito. Pode ser briga de vizinho, agressão, homicídio, assalto, uma diversidade de delitos. Uma das coisas que pode estar por trás desses delitos é um desvio, nesse universo muito grande de armas informais.

OP - Desvio por policiais?

Purcena - Não necessariamente. Uma das coisas que pesquisamos, em armas rastreadas saídas das fábricas nacionais, é que a maioria foi comprada em lojas. Não se registrava. O registro ainda era estadual, era difícil fazer esse tipo de avaliação. A maioria comprada em loja, o segundo grupo (da aquisição) foi pelas vias do poder público. Numa análise de rastreamento, temos a identificação do primeiro comprador. Dizia: “polícia tal”, “força tal”, Exército, Marinha ou Aeronáutica. Só que é uma arma de fogo, o que sugere que não era de uso do Estado, mas privado.

OP - O dono era agente público, mas a arma não era do Estado?

Purcena - – Exatamente, de uso privado. Mas por que aparecia o nome da Força (militar ou policial)? Porque às vezes oferece facilidades. Compra em nome do Estado, descontada em folha, parcelamentos longos. É uma fonte de desvio. É pouco, mas tem que ser levado em consideração. Sabemos que, em geral, as armas apreendidas são de fabricação nacional. Podem apresentar perfil de arma de fogo vinda da informalidade. Como ela cai no crime, pode ser através de furto, roubo ou extravio. Aí você tem que analisar mais a situação por caso.

OP - O Rio tem uma realidade muito particular.

Purcena - Exato, muito diferente do restante das cidades. Quando você analisa situações de delito cometidas com armas de fogo no Rio, em registro de ocorrências, você percebe que existe muito mais perfil de armas de fogo de uso restrito. O que não significa que não seja um problema grave, é gravíssimo. As armas de origem estrangeira são de uso restrito. Essa informação é tão rica quanto a de 80% de desinformação por problema de controle no Brasil.

OP - Controle de informação das secretarias de segurança?

Purcena - Exatamente. Vamos falar de políticas de regulação, controle de armas de fogo. Como o Estado faz para garantir que o cidadão que queira que sua arma tenha condições de segurança e que essa arma não seja mais uma a ser utilizada num crime. É a isso que se refere os 80%. Os 20% têm informação também rica, de identificar canais de contrabando. É muito mais trabalho de inteligência policial do que uma avaliação de políticas de controle.

OP - Os Estados são falhos neste rigor para o uso de armas de fogo?

Purcena - Não que o Estado seja naturalmente falho. Muitos mecanismos devem ser levados em conta para se fazer um controle de arma de fogo, e não somente de registro ou de apreensões.

OP - Existem ou não?

Purcerna - São basicamente de integração. Se existem? Fizemos a avaliação qualitativa pelo o que o Estado informou. Então tentamos ponderar e organizar através de um ranking, as melhores práticas em termos de controle.

OP - E a situação do Ceará?

Purcena - Ficou numa posição bastante intermediária. Ou seja, é necessário, dentro do Estado, estabelecer mais mecanismos de controle e geração de informação. Por exemplo, quando foi solicitado através do questionário, pela Subcomissão Especial de Armas, o Ceará não apresentou uma listagem de armas apreendidas, o que era fundamental para fazer o trabalho de rastreamento. Poderia identificar canais. É uma falha. Não só o tipo de arma, mas identificar a arma. Informar a apreensão de um revólver, modelo tal, calibre tal, marca tal, número de série tal, dia tal.

OP - Vocês pediram esses dados quando? E sobre qual período?

Purcena - Foi solicitado um questionário sobre armas de fogo entre 2006 e 2008, solicitando informações entre 2003 e 2006. Embora o Ceará tenha respondido ao questionário prontamente, informando todos os mecanismos estabelecidos no Estado para fazer o controle sobre armas de fogo, faltou uma informação fundamental, que era uma listagem de armas de fogo. Que por sua vez permitiria fazer uma análise sobre, por exemplo, os canais de desvio.

OP - No Ceará, apreenderam 3.047 armas em 2009 e 3.452 em 2010 (remuneradas aos policiais). Não é preocupante ver tanta arma apreendida num ano e, no ano seguinte, ver outra quantidade equivalente ou maior?

Purcena – Você fala na casa das 3 mil armas. Quando a Secretaria do Ceará informou à Secretaria Nacional da Segurança Pública, há uma média anual de 2.509 na taxa de apreensão (entre os anos pesquisados, 2003 a 2008). Se a política do Estado incentiva que policiais apreendam cada vez mais armas, então aumentou. Sob esse ponto de vista, está tendo êxito. A pergunta que você está me fazendo é se é um trabalho de enxugar gelo?

OP – É.

Purcena – Essa responsabilidade não pode ser só de um. O Ceará não tem fábrica de armas. Elas estão em Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

OP – O que se diz aqui é que se pode comprar um revólver por R$ 150 numa feira livre.

Purcena – Por que tão barato? Pela oferta muito grande.

OP – O país realmente se desarmou desde 2003, após o Estatuto do Desarmamento?

Purcena – É uma pergunta de uma resposta muito difícil. Embora tenhamos uma metodologia para estimar o número de armas em circulação nacional, ela depende muito da capacidade da informação gerada pelos Estados, a respeito de apreensão de armas de fogo. Quando calculamos a primeira vez para agora encontramos o número de 17 milhões e agora foi para 16 milhões. Então diminuiu? Não podemos afirmar isso. O que houve foi um aperfeiçoamento da metodologia, que diminuiu o número. Dizer que está havendo diminuição, não dá para ir por esse lado. A gente tem que fazer uma análise muito maior, mais variáveis, para chegar a esse tipo de conclusão. Em última instância, está sendo mais difícil entrar arma de fogo no mercado ilegal.

OP – Há alguma outra consideração importante no estudo relativa ao Ceará?

Purcena – É muito importante discutir a capacidade da geração de informações. Foram itens avaliados nessa pesquisa. Tratar bem a informação sobre arma de fogo nos traz a possibilidade de conhecer o problema com maior clareza e fazer políticas mais eficazes de controle.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Criada em 1993, a Viva Rio é uma organização não governamental que desenvolve pesquisas e discute políticas públicas sobre a cultura de paz. A sede é no Rio de Janeiro, mas a atuação já é até internacional.

ENTENDA A SÉRIE

Por três dias, O POVO lançou o debate: “Por que tanta arma nas ruas?”, título da matéria que abriu a série, dia 19. A partir de pesquisa em todas as edições do Diário Oficial do Estado em 2009 e 2010, foram pagos pelo governo estadual R$ 1,6 milhão de “premiação” por 6.499 armas apreendidas no período. Houve mais armas recolhidas de um ano a outro, mas também houve mais mortes a tiros. Ontem, foi detalhado o poderio de fogo dessas armas, algumas até usadas em guerras. O mais apreendido foi o revólver 38. A série se encerra hoje.

Cláudio Ribeiro
claudioribeiro@opovo.com.br

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16/1/11

O Ministério Público e o novo Código de Processo Penal

Encontra-se em vias de aprovação pelo Congresso Nacional o texto do novo Código de Processo Penal, já apreciado pelo Senado Federal, e agora, aguardando votação na Câmara dos Deputados. O assunto foi objeto de palestras e debates na Semana do Ministério Público do Estado do Ceará, evento que teve lugar na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no mês de dezembro, e envolveu os membros da instituição numa reflexão em torno de sua atuação junto à sociedade cearense.

Parece correto afirmar que a legislação processual penal reclamava um novo Código. O texto atual, de 1941, impregnado de ideologia autoritária, e no qual ao Ministério Público era destinado um papel quase secundário na persecução criminal, confundido com o de mero acusador oficial, e não de defensor dos valores essenciais da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis, sofreu tantas modificações ao longo do tempo, notadamente, por influência do vigente arcabouço constitucional, que deixou de exprimir a essência mesma dos Códigos, isto é, uma boa medida de coerência e sistematização. Enfim, tornou-se um documento que, hoje, se revela divorciado dos anseios da coletividade no âmbito da segurança pública, incapaz de fornecer ferramentas adequadas de enfrentamento dos novos e cada vez mais violentos e disseminados fenômenos de criminalidade e, sobretudo, um monumento de papel à ineficiência do Estado e à impunidade dos delinquentes de alta periculosidade, sejam eles traficantes de drogas ou criminosos do colarinho branco. 

No anteprojeto posto à avaliação dos parlamentares, num passo, é fortalecido o enlace constitucional com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, sacramentado nos vários dispositivos de proibição e vigilância contra excessos nas ações repressivas, a exemplo da criação da figura do juiz das garantias, enquanto que outro passo impulsiona o Ministério Público na direção de uma participação mais incisiva e proativa desde a etapa da investigação criminal - na coleta de elementos de prova - e interação mais efetiva com as polícias, e oferece, ainda, um campo mais alargado de negociação direta com o réu e seu defensor para a aplicação imediata de penas, possibilitando, assim, a abreviação de processos judiciais. 

Está-se, afinal, diante de um quadro de fadiga moral experimentada pela sociedade, cansada da letargia crônica do sistema de justiça criminal e tentada a buscar soluções imediatistas na brutalidade ou no patrulhamento privado. E nesse contexto, com o novo CPP, o Ministério Público se vê diante do desafio de tomar a frente no esforço de transformar a persecução criminal, tanto na fase policial quanto na judicial, em instrumento de aplicação concreta da lei penal, sem permitir a violação dos direitos fundamentais do cidadão, mas imbuído do propósito de tornar certa e efetiva a punição de criminosos. É uma caminhada, seguramente, a ser feita junto com a sociedade.

Publicado no Jornal O Povo, em 10 de janeiro de 2011

(http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/01/10/noticiaopiniaojornal,2087876/o-ministerio-publico-e-o-novo-codigo-de-processo-penal.shtml)

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28/12/10

Bonecos de Hitler e o Direito

Sinceramente? Não compreendi a referência ao Curso de Direito. A ideologia neonazista, mesmo que infantilizada (brinquedos da Alemanha hitlerista?), não é exclusividade ou simpatia deste ou daquele segmento profissional. O Direito, notadamente o dogmático-legalista, pode ser tão autoritário, discriminatório, violador da dignidade da pessoa humana, quanto é capaz de ser democrático, libertador, igualitário e promotor da emancipação humana.

Polícia apreende boneco de Hitler em casa de bacharel em Direito

Márcio Mercante /O Dia

Na residência, foram encontradas miniaturas de tanques, soldados e um boneco de Hitler sentado em um veículo oficial nazista
Foto: Márcio Mercante /O Dia

Agentes do programa Delegacias de Dedicação Integral ao Cidadão (Dedic) da 14ª DP do Rio de Janeiro cumpriram, nesta terça-feira, mandado de busca e apreensão na residência de um bacharel em Direito, acusado de injúria racial. Na casa, foi encontrado um boneco do nazista Adolph Hitler.

Segundo a Polícia Civil, o Dedic recebeu denúncia de que João Marcos Aguiar Gondim Crespo, 26 anos, utilizava as redes sociais para expor seu preconceito pelas pessoas que visitam a árvore de Natal da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio de Janeiro.

Na busca feita na casa do bacharel, próximo à lagoa, foram encontradas miniaturas de tanques de guerra, soldados nazistas e um boneco de Adolph Hitler sentado em um veículo oficial nazista. Um computador e um notebook também foram apreendidos.

Os policiais encontraram a página do site de relacionamento usado pelo acusado com as seguintes declarações: "O mal-humor (sic) está além de seus bairros de origem, está em renegar sua genética, cabelo ruim, sorriso horrível, baixa estatura e baixo nível sócio-cultural (sic). São feias por natureza, já nascem com 20% de gordura na cintura, não tem dinheiro nem pra ir pra São Paulo. (…) Deus nos livre dessas pragas cafonas, nós, pessoas de bem, que nascemos bem, que tivemos educação e uma ótima genética".

O acusado estava sendo ouvido pela polícia na tarde de hoje e pode ser condenado a pena que varia de dois a cinco anos de reclusão.

Fonte: Terra (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4864062-EI5030,00-Acusado+de+preconceito+bacharel+de+direito+tinha+boneco+de+Hitler.html)

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27/12/10

A Fascinação dos Números

Recebi o texto abaixo de um velho amigo de infância. Vale como reflexão para 2011.

* * *

O inesquecível personagem de Saint-Exupéry, o Pequeno Príncipe, trouxe inúmeros pensamentos sábios ao mundo.
 
Uma de suas constatações nos diz que as pessoas grandes adoram números.
 
“Quando a gente fala de um novo amigo, elas nunca se interessam em saber como ele realmente é.” – afirma ele.
 
“Não perguntam: Qual é o som da sua voz? Quais são seus brinquedos preferidos? Ele coleciona borboletas?
 
Mas sempre perguntam: Qual é a sua idade? Quantos irmãos ele tem? Quanto pesa? Quanto o pai dele ganha?
 
Só então elas acham que o conhecem.” – termina ele por dizer.
 
Exupéry nos convida a redescobrimos o que há de bom na infância, a redescobrir a pureza, a essência das coisas e da vida.
 
E quando nos fala, de forma até inocente, sobre as pessoas e os números, nos alerta para algo muito grave: viciamo-nos em números.
 
Associamos o tempo sempre a números.
 
Esquecemos que os numerais atribuídos à medição do tempo são convenções, e nos escravizamos a elas.
 
Muito tempo; pouco tempo; não vai dar tempo; tempo de sobra.
 
60 segundos; 60 minutos; 24 horas; 365 dias – são números que parecem nos perseguir. Vivem em nossos sonhos, pesadelos e em nossas urgências maiores.
 
Esquecemos que o tempo é oportunidade, é sucessão de experiências e de fatos, e que deve ser aproveitado ao máximo, tendo em vista nosso crescimento espiritual.
 
15 anos de vida; 30 anos; quarentões; sessentões; terceira idade – são todos rótulos que criamos no mundo, e que, na verdade, não correspondem à idade verdadeira, à idade da alma.
 
A idade da alma está associada não ao tempo dos números, mas à disposição, ao humor, ao ânimo, à coragem.
 
Encantamo-nos ao ver relatos de pessoas que depois dos 90 anos vão aprender a ler, e dizem-se realizados, sentindo-se mais jovens do que nunca!
 
Não é força de expressão! Elas são jovens mesmo. A idade do corpo pode ser disfarçada, maquiada. A da alma, nunca.
 
Como avaliar, julgar alguém, pelo número de dígitos em sua folha de pagamento? Pelas roupas que pode comprar; pelas viagens que pode fazer; pelo ano de seu automóvel?
 
Dizendo assim, parece absurdo, exagero, mas é a forma de muitos procederem no que diz respeito aos números e aos julgamentos que fazemos.
 
Muitos têm números como objetivos: números na balança; números das loterias; número de clientes; números de metas de vendas, etc.
 
Ainda não descobriram que o mundo verdadeiro não é feito de numerais, que os objetivos maiores da vida, as aquisições de maior valor, nunca poderão ser mensuradas desta forma.
 
É tempo de conhecer os outros e a nós mesmos pelo que somos, e não por tudo aquilo que os números podem contar.
 
Números nunca poderão medir felicidade. Números nunca poderão mensurar alegria. Nunca poderão ponderar o amor.
 
* * *
 
Mas se neste mundo ainda não pudermos escapar dos números, pensemos nestes:
 
Quantos sorrisos damos ao dia?
 
Há quanto tempo não dizemos que amamos alguém? Não este “Eu te amo” de novela, mas aquele dito e sentido por todas as partes da alma.
 
Quantos segundos dura seu abraço?
 
Qual a data que você escolheu para abandonar um vício, para se libertar de algo que o escraviza?
 
Quantos dias faltam para você começar a ser feliz?
 

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7/12/10

4 Condenações no STF? A Sociedade Quer Mais!

70 anos do CP: 477 Inquéritos e Ações Penais em curso no STF

 

Por definição do artigo 102, alíneas b e c da Constituição Federal, apenas pessoas com prerrogativa de foro podem ser processadas criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, 477 Inquéritos e Ações Penais nessas condições tramitam no Tribunal. Nesses processos, autoridades como deputados federais, senadores e ministros de Estado, entre outras, são investigadas pelos mais diversos crimes.

Do total de processos, 375 são Inquéritos. Os crimes eleitorais são os mais apurados, seguidos de crimes de responsabilidade supostamente cometidos quando a autoridade atuou como prefeito, crimes previstos na Lei de Licitações, crimes contra a ordem tributária, crimes de responsabilidade em geral e crimes contra a administração pública, como peculato.

As Ações Penais somam 102. Os réus nesses processos respondem, em sua maioria, por crimes de responsabilidade, delitos contra a administração pública, principalmente peculato, e crimes previstos na Lei de Licitações.

O levantamento foi feito com base em dados estatísticos do STF e não contempla as Petições que tramitam na Corte e que pedem investigação de autoridades. Isso ocorre porque as Petições podem versar sobre matérias de outros ramos do Direito, que não a área penal e autoridades com foro, o que inviabiliza uma totalização fiel das informações.

Condenações

Entre 2007 e 2010, um total de 132 ações penais e inquéritos foram julgados definitivamente pelo Supremo. No mundo jurídico, diz-se que esses processos transitaram em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão tomada.

No mesmo período, houve a ocorrência de prescrição em três inquéritos. Num deles, em virtude da morte do investigado.

Fato similar ocorreu na ação penal do Mensalão, o caso mais comentado pela mídia em curso no Supremo atualmente. Com a morte de um dos investigados no processo, o ex-deputado federal José Janene, a investigação com relação a ele foi arquivada. Janene faleceu em setembro deste ano.

Entre janeiro de 2001 e maio de 2010, o Supremo julgou um total de 120 ações penais. Quatro delas resultaram em condenações, todas ocorridas neste ano. A primeira condenação, no dia 13 de maio, foi do deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Caucaia, no Ceará. Ele empregou recursos em desacordo com os planos a que se destinavam. No caso, utilizou verba federal destinada à construção de um açude para construir passagens molhadas (espécie de ponte que permite a passagem de veículos sobre rios em períodos chuvosos). A pena do deputado foi convertida em prestação de serviços para a comunidade e pagamento de multa.

Logo em seguida, no dia 20 de maio, foi julgada procedente Ação Penal em que o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) respondia por crime de responsabilidade – também por empregar recursos em desacordo com os planos a que se destinavam – cometido na Prefeitura de Curitiba, no Paraná.

A terceira condenação foi do deputado Federal José Tatico (PTB-GO), por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária em uma empresa de curtume, de propriedade dele. No dia 27 de setembro, o Tribunal aplicou contra o parlamentar a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa pelos delitos.

A quarta e, até o momento, maior condenação imposta pelo Supremo foi contra o ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ao todo, ele recebeu a pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão pelo desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade. Para o cumprimento da pena foi fixado o regime prisional inicialmente fechado.

No período de janeiro de 2001 ao início de dezembro de 2010, 57 ações penais que estavam em curso no Supremo transitaram em julgado.

Celeridade

A maior rapidez no processamento e julgamento das ações penais na Corte Suprema tornou-se possível com a aprovação, em dezembro de 2001, da Emenda Constitucional 35. O dispositivo alterou a redação do artigo 53 de Constituição Federal, que trata da imunidade dos parlamentares federais.

Com a emenda, o Supremo não precisa mais da autorização da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para dar andamento a investigações contra parlamentares. O dispositivo também possibilitou que a Corte passasse a receber cada vez mais pedidos de investigação de políticos e outras autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal.         

O consequente aumento de decisões em Ações Penais impôs outro desafio ao Supremo: impedir que parlamentares passassem a renunciar aos mandatos para que os processos fossem devolvidos instância inferior, adiando a conclusão do caso e evitando o julgamento pela instância máxima do Judiciário.

No julgamento da Ação Penal contra o ex-deputado Natan Donadon, o Tribunal decidiu, por 8 votos a 1, que a renúncia ao mandato não retira a competência do Supremo para julgar e eventualmente condenar ex-parlamentares.

Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167643)

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CPP: Outro Velhinho Prestes a Aniversariar

70 anos do Código Penal: Tríade de normas que regem convívio em sociedade

Símbolo da garantia dos direitos e liberdades e também dos limites a serem seguidos pelos cidadãos convivendo em sociedade, o Código Penal (CP) brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/ 1940), o Código Penal cumpre seu papel de assegurar o pleno Estado Democrático de Direito com apoio do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/1941 - CPP) e da Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/1984 - LEP). Juntas, estas normas compõem uma tríade de regras que se complementam e formam a legislação penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho, com o advento do CP, na década de 40, as condutas representadas como crime passaram a ser “tipos penais” com valoração que teve como parâmetro a própria norma penal. A partir de então, ficou determinado que somente seriam considerados crimes as condutas já “tipificadas”, ou seja, já definidas em lei . Este é o “princípio da anterioridade da lei”, previsto no artigo 1º do CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Coêlho, que também é juiz federal aposentado, explica que o CP – que começou a viger realmente em 1º de janeiro de 1942 – facilitou a compreensão sobre o que é e o que não é considerado delito. Isso porque, a norma penal funcionaria como “uma moldura” de um quadro, cuja parte interna se caracterizaria pela conduta do agente, e a parte externa significaria a tipicidade configurada na legislação. Daí o significado do principio da anterioridade. “Isso foi um grande avanço para o Estado Democrático de Direito, reforçando os direitos e garantias individuais, conforme os postulados constitucionais”, avalia o professor.

Outros princípios importantes trazidos no bojo do Código Penal, tidos como fundamentais e confirmados pela Constituição Federal de 1988, são: o da individualização e cumprimento da pena e os do contraditório e da ampla defesa. Além disso, segundo o professor, o CP não esgota em si os tipos penais elencados, necessitando, dessa forma, de leis penais extravagantes, como a Lei de Sonegação Fiscal (Lei nº 8.137/1990) e a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro (Lei nº 7.482/1986).

CPP e LEP

O Código de Processo Penal (CPP) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689/1941 para dar suporte aos mandamentos do Código Penal, de conteúdo substancialmente material. Isso significa que a legislação penal tipificava os crimes, mas precisava de um rito a ser seguido em sua aplicação. Isso foi obtido por meio de uma lei processual, que trouxe desde o disciplinamento da jurisdição penal até a definição da sentença, de conteúdo absolutório ou condenatório.

De acordo com o professor Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho, todos os procedimentos para uma correta aplicação da lei penal têm o seu modus faciendi (modo de fazer) na legislação processual penal, a qual define, entre outros, as categorizações das ações penais, jurisdição e competência dos juízes singulares e do Tribunal do Júri, pressupostos processuais e condições da ação.

Mas, além do CPP, havia a necessidade de uma lei de execução que complementasse as duas normas anteriores garantindo a eficácia da aplicação penal no caso das sentenças condenatórias. Com esse objetivo foi criada a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A LEP disciplina e classifica a internação do condenado nos regimes prisionais fechado, semiaberto e aberto. Também estabelece a prestação de assistência aos condenados, seus deveres e direitos, a progressão de regime, graça, anistia e indulto, além do juízo de execução.

Essa tríade – Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal –, em resumo, complementam-se para formar a legislação penal vigente hoje no Brasil. Pouco a pouco essas leis estão sendo aprimoradas para acompanhar os avanços das relações humanas em sociedade e a progressão do conhecimento contemporâneo.

Mudanças

Diante da percepção de que o Código Penal necessita ser atualizado para se adequar aos tempos de hoje, frequentemente surgem novas propostas para mudanças na norma. Cinco projetos de lei que alteram o CP estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Entre os temas elencados nos projetos – que propõem o aumento das punições aos criminosos – estão a formação de quadrilha, a sonegação fiscal, a corrupção ativa em transação comercial internacional e o favorecimento pessoal.

Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167638)

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Evolução ou Involução?

70 anos do Código Penal: Legislação em constante evolução

O Código Penal brasileiro foi criado com a edição do Decreto-Lei 2.848, em 1940, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. Hoje, dia 7 de dezembro, ele completa sete décadas de aplicação, já tendo sido aprimorado por outras leis que passaram a incorporar o sistema vigente e adquiriram grande importância.

Ao ser editado, o atual Código substituiu aquele que vigorava havia 50 anos, este, por sua vez, criado em 1890. Uma de suas principais inovações foi a mudança na maioridade penal.

Até 1940 o Brasil considerava os limites de 9 a 14 anos para punir criminalmente. Até os 9 anos o autor de ato infracional era considerado inimputável. Entre os 9 e 14 anos cabia ao juiz analisar se a pessoa que cometeu determinada infração teria agido com discernimento, e, portanto, poderia ser considerado criminoso. A partir dos 14 anos já era considerada a maioridade penal. Somente com o novo CP a maioridade aumentou para os 18 anos de idade.

Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990,  instituíram medidas de segurança à criança e ao adolescente e disciplinou as faltas cometidas por menores.

Alterações recentes

Entre as alterações mais recentes criadas por leis paralelas ao Código Penal, é possível destacar a nova Lei que pune os crimes sexuais (Lei 12.015/2009). Esta lei alterou artigos da parte especial do Código Penal, especificamente o art. 214, para extinguir o crime de atentado violento ao pudor e equipará-lo ao crime de estupro.

Crimes hediondos

No início da década de 1990 a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) também trouxe contribuições para o Código Penal. A partir dessa lei, os crimes mais graves passaram a ter punição específica mais rígida. Entre outras inovações, a lei tornou inafiançáveis os crimes de sequestro, tortura, tráfico de entorpecentes e estupro. Além disso, determinou que os autores de crimes hediondos não teriam direito ao benefício da progressão da pena, obrigando-os a cumprir dois terços da condenação em regime fechado.

Progressão de regime

Especificamente sobre a progressão de regime, o STF alterou a regra a partir do julgamento do Habeas Corpus (HC 82959). O julgamento ocorreu em 2006 e o Plenário da Corte, por seis votos a cinco, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8072/90, que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. Os ministros decidiram ainda que cabe ao juiz da execução penal analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado, tratando assim da individualização da pena.

Penas alternativas

Mais recentemente, em setembro deste ano, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que impediam a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (medidas alternativas). A lei foi criada para tratar, em caráter especial, da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas e também recomenda medidas de prevenção para usuários e dependentes de drogas.

Na ocasião, os ministros adequaram a pena ao crime, uma vez que o acusado foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter sido preso com pequena quantidade de entorpecente.

Lei Maria da Penha

Outra lei paralela ao Código Penal que se tornou de extrema importância na sociedade brasileira foi a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre outros aspectos, esta lei alterou o Código ao  criminalizar tanto a violência física quanto a psicológica e instituir medidas rigorosas de prevenção e punição da violência doméstica. A lei também inovou ao determinar a criação dos juizados de violência doméstica e familiar. Além disso, o tempo máximo de detenção aumentou de um para três anos.

Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167639)

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6/12/10

Um Cochilo que Pode Custar Muito Caro

No Tribunal do Júri Popular, o juiz-presidente pode declarar o réu indefeso e nomear-lhe outro defensor (art.497, V, CPP). Obviamente, trata-se de uma situação de estrondoso vexame público para o profissional da advocacia. Não há, porém, dispositivo legal expresso a respeito de providências a serem tomadas quando a mesma situação se apresenta em outros atos judiciais, como uma audiência de instrução, por exemplo. 

No entanto, seja por via de aplicação analógica (art.3º, CPP), seja porque a defesa técnica precisa ser efetiva, e no resguardo do direito constitucional de defesa, essa medida drástica é cabível em qualquer momento processual. Afinal, é simplesmente ridículo que um advogado venha a dormir, cochilar (e, como diz a reportagem, até roncar!) durante a realização de uma audiência judicial - ou de qualquer ato processual que seja. O magistrado não pode albergar esse tipo de desleixo, cabendo-lhe, bem por isso, adotar certas medidas: admoestar o defensor, indagar o réu sobre a conveniência de constituição de outro defensor, mandar registrar em ata a ocorrência, tudo isso, antes da providência de maior rigor. A reportagem não menciona se algo foi feito nesse sentido pela juíza do caso.  

Mas, quer tivesse seu advogado dormindo ou acordado, pelo que se pode acompanhar através da imprensa, Bruno já parecia estar desassistido há bastante tempo. Desassistido, importa dizer, na perspectiva de ter um profissional a oferecer-lhe orientação jurídica adequada, razoável, colaborativa com a atividade estatal de persecução, legitimada no levantamento de teses defensivas plausíveis (bem diferente, por exemplo, de arrolar Eliza Samudio como testemunha). A desgraça do goleiro está bem longe de acabar.

Defesa: Bruno estava desprotegido quando Quaresma dormiu

 

Alex de Jesus/Futura Press

Dalledone disse que Bruno ficou desprotegido porque o ex-advogado dormiu durante audiência
Foto: Alex de Jesus/Futura Press

Ney Rubens

Direto de Belo Horizonte

O advogado Claudio Dalledone Junior, que defende o ex-goleiro do Flamengo Bruno, encaminhou à juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes pedido para que o processo da morte da ex-amante do atleta Eliza Samudio, que corre no Tribunal do Júri de Contagem (MG), seja anulado. Para Dalledone, há diversas razões que fundamentam a nulidade do processo, entre elas, o fato do cliente dele "ter ficado desprotegido" legalmente durante os interrogatórios dos réus e testemunhas porque o antigo advogado, Ércio Quaresma, dormiu e até roncou no plenário.

"Ela (a juíza Marixa Fabiane) andou mal sob o ponto de vista das garantias dos réus (…) O Bruno está indefeso. Ela deveria ter declarado que ele estava indefeso quando o meu colega, Quaresma, acabou por adormecer não só em audiência, como em interrogatório. Além disso, quando o Bruno se sentiu mal na audiência (em Ribeirão das Neves), deveria ter sido guardado o direito dele estar presente", disse Dalledone. No dia, o atleta foi levado para dois hospitais e não acompanhou o depoimento das testemunhas.

Outro motivo apresentado pelo defensor para justificar o pedido de anulação do processo é, segundo ele, a prorrogação "sem fundamentos jurídicos" das interceptações telefônicas dos réus.

O advogado afirmou que, caso a magistrada negue o pedido, irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e também a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Dalledone disse, em entrevista coletiva na porta do fórum de Contagem, na tarde desta segunda-feira, que nas alegações finais que apresentou à Justiça pediu que o cliente não seja levado a júri popular por "ausência de materialidade do crime (o corpo da vítima), mesmo indireta".

O criminalista afirmou que solicitou novamente a convocação pela Justiça dos delegados que investigaram o desaparecimento e morte de Eliza Samudio. Edson Moreira, Ana Maria Santos e Alessandra Wilke foram dispensados pela juíza Marixa Fabiane na fase de interrogatórios das testemunhas.

A reportagem do Terra tentou contato com o advogado Ércio Quaresma, mas ele não atendeu às ligações. O ex-defensor de Bruno, que afirmou estar em tratamento contra a dependência química do crack, está suspenso preventivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil de Seção Minas Gerais (OAB-MG) por 90 dias.

O caso
Eliza desapareceu no dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estava lá. A atual mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno responderá como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação da atual amante do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.

 

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1/12/10

Dando Tempo ao Tempo

A permanência em patamares considerados elevados dos mais importantes índices de crimes relacionados à violência urbana no Grande Bom Jardim, apesar das investidas governamentais (PRONASCI), é um dado preocupante. No entanto, não se pode olvidar que os programas vem sendo implantados há pouco tempo, e nesse contexto, isto é, de políticas públicas na área de segurança, em geral, os resultados demoram um pouco a surgir.

Certo é que o tema "segurança" sempre está, de algum modo, ligado a outros setores da vida social (cultura, emprego, lazer, moradia etc.), de tal maneira que, muito raramente, trata-se apenas de uma "questão de polícia". Só colocar "polícia na rua" é um investimento muitas vezes caro, mas com resultados pífios. Apesar da demora, os governos tem percebido que as ações de segurança - com destaque, para a prevenção do delito - são tão mais eficientes quando articuladas com outras políticas públicas. É preciso, enfim, dar tempo ao tempo.

 

Território de Paz não impede aumento de homicídios

Grande Bom Jardim recebe, há um ano, ações do programa Território de Paz, do Ministério da Justiça. Mas homicídios continuam crescendo na área

 

Canindezinho é um dos bairros que integram o Grande Bom Jardim (JORGE ALVES)

O esforço concentrado do programa Território de Paz nos bairros do Grande Bom Jardim ainda não consegue vencer o desafio de reduzir os homicídios na região. Há um ano, o programa foi implantado na área escolhida pelos altos índices de criminalidade, direcionando investimentos federais nos órgãos de segurança pública e em projetos sociais. Comparação entre os dez primeiros meses de 2010 com o mesmo período do ano passado mostram que houve um aumento de 22% nos assassinatos. Foram 122 homicídios, 22 a mais do que em 2009 e 62 a mais do que em 2008. Os dados da Secretaria da Segurança Pública e Cidadania (SSPDS) também apontam crescimento de 92,4% nos roubos a residências e 6% em lesões corporais dolosas registradas na região. Outros índices de criminalidade foram reduzidos. O roubo a pessoas caiu 19,7% de janeiro a outubro de 2010, em relação aos mesmos meses de 2009. Nos estabelecimentos comerciais, a queda de roubos foi mais expressiva: 45,1%. Sobre o tráfico de drogas, foi registrado quase o dobro de apreensões de entorpecentes este ano.

O Território de Paz é um dos projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça, com gerenciamento estadual e municipal. Ele foi instalado em 21 áreas do País. O secretário executivo do programa, Ronaldo Teixeira, avalia que o Território da Paz trouxe uma nova “percepção de segurança” para os moradores.

Considera, no entanto, que, para ser mais efetivo, é preciso redimensionar os projetos de inclusão social e, principalmente, aumentar a presença da força policial nos cinco bairros (Siqueira, Bom Jardim, Granja Lisboa, Granja Portugal e Canindezinho). “A presença da Polícia é básica. Nós temos que fazer com que tenhamos mais policiamento comunitário aliado a mais recursos e mais projetos sociais objetivos”, indica Teixeira.

Apesar de cobrar mais agilidade das ações no território, ele acrescenta que não se podia esperar mudanças no prazo de um ano. Teixeira cita Santo Amaro, em Recife (PE), como um Território de Paz que conseguiu alcançar metas importantes, como a redução dos homicídios em cerca de 12%. Ele foi instalado há dois anos. Arimá Rocha, diretor da Guarda Municipal de Fortaleza e coordenador municipal das ações do Pronasci, aponta o aumento do efetivo policial na região indispensável para diminuir a violência “Com os projetos sociais, você vai requalificar os ambientes, mas tem que ter uma ação de retirada dos agentes de criminalidade da área e esse é o papel da polícia”.

Arimá acredita que é preciso discutir a implantação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), semelhante às do Rio de Janeiro, no Grande Bom Jardim. O secretário-adjunto da SSPDS, Nival Freire, promete avaliar e fazer o que for necessário para reduzir a criminalidade no Território, inclusive incrementar o número de policiais Ele ressalta que a Polícia recebeu melhorias de equipamentos e estrutura. “Estamos avaliando. Se a questão for aumento de efetivo, a gente vai determinar”, garante.

ENTENDA A NOTÍCIA

A quantidade de policiais no Grande Bom Jardim não é suficiente para promover a mudança que se espera do Território de Paz. Os projetos de inclusão social também precisam ser maiores para serem mais significativos.

 

DADOS DA VIOLÊNCIA

Homicídios


(de janeiro a outubro)

2008 - 60
 

2009 - 100 (+66,6%)

2010 - 122 (+22%)
 

 

O maior número de homicídios em 2010 aconteceu no Bom Jardim: 48. Foi , no entanto, o único da região com redução em relação a 2009, de 12,7%.

 

Roubos a pessoas

2008 - 2198 
 

2009 - 5301

2010 - 4252 (-19%)
 

 

Roubos a residência

2008 - 110

2009 - 199
 

2010 - 383 (+92,4%)

 
 

Roubo a comércios

2008 - 117
 

2009 - 388

2010 - 213 (-45,1%)
 

 

 

Fonte: SSPDS

 

 

 

 

Fonte: O Povo (http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2010/12/01/noticiafortalezajornal,2072053/territorio-de-paz-nao-impede-aumento-de-homicidios.shtml)

criado por mv.amorim    17:33:44 — Arquivado em: Sem categoria

Quem Mais Merece o Choque de Lei e Ordem?

 

Observe bem o Comandante Geral da PM do RJ (à esquerda, ao lado do Secretário de Segurança Pública), dando a entender quem receberá um "choque de lei e ordem" em breve… Mal posso esperar! Vai chover bilhetinho de torcedor!

 

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19/11/10

Sobre Delegacias, Presídios e Cadeias

Os jornais locais repercutiram decisão tomada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Fortaleza, que proibiu a permanência de detentos nos estabelecimentos prisionais num patamar superior a 10% da capacidade total instalada. A rigor, não se deveria aceitar nem mesmo esse percentual excedente. Também não faz muito tempo que o Juiz da 1ª Vara de Canindé, diante do esgotamento das vagas disponíveis, proibiu que a Cadeia Pública local recebesse novos detentos oriundos de cidades vizinhas. Parece óbvio que não se pode tolerar a superlotação nos presídios e cadeias públicas. Trata-se de uma questão de garantia de direitos humanos e viabilização da gestão carcerária. Todavia, não se pode perder de vista que o problema se insere num contexto bem mais amplo, de tal maneira que, algo imaginado para conter ou minimizar uma situação perigosa, em face do risco de rebeliões ou fugas em massa, pode, como efeito colateral, dar causa a diversos outros transtornos.

O sistema prisional, composto pelas cadeias públicas, casas de albergado – de resto, uma ficção com jeito de piada de mau gosto – colônias agrícolas ou industriais, hospitais de custódia e penitenciárias, é elemento integrante do sistema de justiça criminal, e como tal, influencia e suporta consequências de ações nas outras agências do conjunto sistêmico – polícias, Judiciário, Ministério Público.  E como se vem percebendo, a decisão judicial tem agravado a já precária funcionalidade de muitas delegacias de polícia, e em especial, de Fortaleza.

A carceragem das delegacias não é concebida para abrigar presos, mas tão somente como entreposto de detentos durante a procedimentalização de prisões. Sua utilização sequer é regulamentada na legislação processual. Por outro lado, e posto que uma dura realidade, vem sendo incluída nas estatísticas oficiais do Ministério da Justiça sobre a população carcerária. Uma típica desfaçatez à moda brasileira. Mas, nesse ponto, está ocorrendo uma pressão dentro do sistema: De um lado, a proibição de ingressos de detentos nas penitenciárias lotadas, e de outro, o aumento significativo de efetuação de prisões, notadamente, nas cidades onde foi implantado o policiamento comunitário (Ronda no Quarteirão), a exemplo de Boa Viagem.  No meio disso tudo, o Judiciário, que permanece incapaz de conferir, na mesma proporção, maior celeridade aos processos criminais de réus presos.

As desfuncionalidades do sistema, e em especial, da polícia civil cearense, são cada vez mais gritantes, exigindo uma posição mais definida e enérgica por parte do Ministério Público. Em vez de investigar crimes, agentes policiais trabalham como carcereiros e a autoridade policial fica às voltas com a administração cotidiana de celas ainda mais repleta de encarcerados. O recente resgate de presos no 35º DP - cujo prédio é novo, dentro dos padrões de requinte cosmético do governo atual, mas, decerto, não foi pensado como um estabelecimento prisional - é, pelo que se evidencia, uma das “explosões” causadas por essa pressão no sistema. Definitivamente, delegacia não é presídio nem cadeia.

* Artigo publicado em O POVO, edição de 19 de novembro de 2010 (http://digital.opovo.com.br/reader2/Default.aspx?pID=13&eID=3257&lP=2&rP=7)

 

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15/11/10

Nunca é Tarde para Fazer Justiça

Nunca é tarde para fazer justiça, principalmente, livrar um inocente - ou encontrar um culpado impune. Como obra humana que é, o sistema de justiça de criminal está sujeito a erros - e como está! Mas a tenacidade de um investigador, nesse caso, contribuiu para que não houve impunidade.

    Após 24 anos, DNA em pontas de cigarro desvendam assassinato

Um policial aposentado ajudou a desvendar um antigo caso de assassinato que o havia atormentado por toda sua carreira graças a pontas de cigarro guardadas por 24 anos.

O detetive Tom Goodwin não conseguiu encontrar os responsáveis pelo homicídio de Samuel Quentzel em 1986, quando ele foi morto a tiros dentro de seu carro em frente a sua casa, em Long Island, Nova York. Mas Goodwin insistiu que fossem guardadas quatro pontas de cigarro encontradas durante a investigação do crime, esperando que algum dia elas pudessem identificar os assassinos.

Mais de 20 anos depois, graças aos avanços na tecnologia de identificação de DNA e à expansão dos bancos de dados com informações genéticas de criminosos, foi possível identificar os homens responsáveis pelo crime. Lewis Slaughter, 61 anos, foi condenado por assassinato em segundo grau e será sentenciado em dezembro.

Ele pode receber pena de 25 anos a prisão perpétua pela morte de Quentzel, que era casado e pai de três filhos. Slaughter, que tem uma longa ficha criminal, já está preso por outro assassinato também ocorrido em 1986.

"Eu nunca parei de pensar sobre isso", disse Goodwin, que se aposentou da polícia em 2000, ao New York Daily News. "Sempre que investigava um caso no Brooklyn ou em Queens, eu checava se uma arma .380 tinha sido usada, esperando encontrar uma ligação. Nunca deu certo".

Na entrada de casa

Realizado mais de 20 anos após o crime, o julgamento, em um tribunal em Long Island, estabeleceu que no dia 4 de setembro de 1986 Slaughter e seu cúmplice Clifton Waters se aproximaram de Quentzel, que estava em seu carro, logo após voltar do trabalho em sua loja de materiais de encanamento no Brooklyn.

A mulher de Quentzel, Ann, estava em casa conversando com um arquiteto sobre obras que planejava fazer, quando ouviu barulhos e uma buzina do lado de fora. Ambos correram para a janela e viram Waters, o atirador, batendo a porta do carro de Quentzel e correndo para uma van que esperava na rua.

Enquanto Ann corria para fora da casa, ela viu outro homem, hoje identificado como Slaughter, indo em direção à mesma van. Um terceiro acusado, Roger Williams esperava no veículo.

Samuel Quentzel morreu no local, com um tiro no peito. Os policiais encontraram US$ 2,5 mil em seu bolso, levando as autoridades a acreditar que o crime havia sido um assalto que deu errado.

A van foi encontrada, queimada, menos de uma hora depois. Dentro dela, estavam as pontas de cigarro, uma bala e um talão de cheques de Quentzel. Waters, o homem que disparou o tiro fatal, morreu poucos meses depois do crime, aparentemente por causa de um acidente com uma arma de fogo. Williams, de 48 anos, se declarou culpado de homicídio culposo e aguarda sentença.

DNA

A retomada do caso resultou de uma iniciativa da viúva e um filho de Quentzel, que, em maio de 2007, contataram a promotoria pública pedindo uma nova investigação sobre a morte de Samuel.

A resolução do crime só foi possível graças à ampliação do banco de dados de DNA, que passou a exigir amostras de todos os condenados por crimes após 2006, mas que também valia retroativamente para os que estivessem presos ou em liberdade condicional na época.

Foi assim que o Departamento de Justiça Criminal de Nova York ligou Roger Williams a uma ponta de cigarro encontrada na van mais de 20 anos antes.

Uma complexa investigação da polícia se seguiu, incluindo uma gravação obtida legalmente de uma conversa entre Williams e Slaughter, que acabou levando à condenação dos dois criminosos.

"A família Quentzel perseverou por mais de 24 anos com esperança de ver os assassinos de Samuel Quentzel enfrentarem a Justiça e esse dia finalmente chegou", disse a promotora pública no caso, Kathleen Rice. "Eu não poderia estar mais orgulhosa dos integrantes de meu gabinete e do departamento de polícia, que nunca desistiram de seu comprometimento em prender os homens responsáveis por esse crime terrível".

Fonte: Terra (http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4792431-EI8141,00-Apos+anos+DNA+em+pontas+de+cigarro+desvendam+assassinato.html)

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28/10/10

Primeiro Caso de Federalização no STJ

Esta é uma decisão inédita. Trata-se do primeiro IDC julgado procedente pelo STJ. No IDC n.º1, que envolvia o caso Dorothy Stang, houvera sido decidido que não cabia a federalização, porque o Judiciário e a polícia paraenses não demonstravam qualquer leniência na apuração do crime.

A chamada "federalização dos crimes de violação de direitos humanos" é um tema polêmico. De acordo com a nova redação do art.109, §5º, da CF, dada pela EC n.º45/2004, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

A redação dada ao novo parágrafo é bastante simplória, mas suas conseqüências certamente são complexas e preocupantes, sobretudo para os membros dos Ministérios Públicos dos Estados, no tocante ao exercício de suas funções institucionais.

 

Em primeiro lugar, a proposta ressuscita o vetusto instituto da avocatória, outrora conhecida entre os tribunais, que por motivos vários detinham o poder de chamar para si a resolução de causas inicialmente entregues às instâncias inferiores. Sua extinção, como se sabe, decorreu dos vários abusos, arbitrariedades e conveniências políticas para os quais serviu de amparo legal. E numa perspectiva puramente jurídica, parece-nos que essa versão recauchutada da avocatória vai de encontro aos princípios constitucionais do juiz e promotor naturais.

 

O segundo ponto diz respeito à impossibilidade doutrinária e científica de conceituar, de modo consistente – como deve ser em tudo quanto relacionado à fixação da competência jurisdicional - o que afinal são direitos humanos. Como apontam os estudiosos, já a própria terminologia é alvo de polêmica (há aqueles que se referem a direitos fundamentais, direitos humanos fundamentais, direitos do homem etc.). Some-se a isso o fato de que o fundamento do conceito de direitos humanos se liga à idéia de dignidade humana, e esse valor se apresenta mutável e relativo, variando ao sabor das circunstâncias de tempo, lugar e cultura. Finalmente, seria pertinente saber o que poderia ser considerada uma grave violação de direitos humanos. Não há, a nosso ver, como estabelecer parâmetros suficientes para definir qualquer nível de gravidade. Melhor dizendo, toda violação a direitos humanos, na essência, é algo grave, porque fere a dignidade do homem, sem a qual ele se reduz à condição animal ou de coisa. Em última análise, é provável que as contingências superem qualquer tentativa de enquadramento teórico ou jurisprudencial da matéria.

 

Como se deverá proceder diante das chacinas, em que são mortas até dezenas de pessoas na periferia das grandes metrópoles? Haverá subtração da competência do júri popular? E os motins e rebeliões em estabelecimentos prisionais superlotados e indignos, com a morte de reféns e apenados?

 

Além de tudo disso, por conta da topografia do dispositivo (inciso V-A), poder-se-ia acreditar que a medida só caberia nas causas criminais. Todavia, a redação é imprecisa nesse ponto e, certamente, irá gerar discussões entre os operadores do Direito. Abre-se margem para entender que as causas cíveis, desde que envolvam graves violações a direitos humanos, também poderiam ser avocadas para a alçada federal. Sendo assim, o que dizer dos litígios referentes à oferta de leitos de UTI em hospitais, garantia de matrícula universal na rede pública de ensino ou preservação da estrutura, fachada e funcionalidade de prédios históricos? Ou saúde, educação e cultura não são direitos humanos? 

 

O dispositivo se mostra capaz, ainda, de criar situações constrangedoras, uma vez que o Procurador-Geral da República poderá suscitar o "incidente” durante a tramitação de inquéritos policiais e processos já instaurados, obstando de intervir no caso Delegados de Polícia Civil, Promotores e Procuradores de Justiça, além de Juízes e Desembargadores. E não há previsão de quando esse incidente deverá ser desencadeado. Será que a mídia exercerá alguma pressão nesse juízo de valor?

 

É oportuno lembrar que, segundo a Lei n.°10.446/02, a polícia federal já pode investigar infrações penais relativas a violações de direitos humanos, desde que o país tenha se comprometido a reprimi-las em tratados internacionais e elas alcancem repercussão interestadual ou internacional. De qualquer modo, e este é o ponto nevrálgico da questão, ainda segundo a legislação, a intervenção do Departamento de Polícia Federal não acarreta prejuízo à atuação dos demais órgãos da segurança pública arrolados no art.144 da Constituição Federal (art.1°, caput e inciso III).

 

Em suma, se a razão para o revigoramento da avocatória, agora mediante provocação da chefia do Ministério Público Federal junto ao STJ, é a necessidade de garantir cumprimento às obrigações assumidas pelo Brasil em acordos internacionais envolvendo questões de direitos humanos, convém alertar que a medida é tardia. É que, para assegurar o adimplemento de tais obrigações, as providências devem ser tomadas em caráter preventivo, requerendo a articulação de vários setores governamentais com o Judiciário e o Ministério Público, em todas as instâncias. Ou alguém acredita que a nova avocatória será suficiente para influir na realidade da prática da tortura nas delegacias de polícia em cada canto do país, verdadeiro habitus que configura uma afronta explícita à Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, de 1985?

 

 

 

Grave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar caso Manoel Mattos

 

Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado. 

A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais propostas, está a alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça federal de Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela Justiça federal competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de Manoel Mattos. 

Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça federal, mas a Seção não acolheu o pedido da PGR de que outras investigações, abstratamente vinculadas, também fossem deslocadas para as instituições federais. 

A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas às corregedorias de cada órgão, em vez de serem repassadas para os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ). 

Com os ajustes, acompanharam a relatora os ministros Napoleão Maia Filho, Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Votaram contra o deslocamento o ministro Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e Honildo de Mello Castro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu o julgamento, e só votaria em caso de empate. O ministro Gilson Dipp ocupava o cargo de corregedor Nacional de Justiça à época e não participou do início do julgamento. 

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC nº 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ. 

 

Fonte: STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99620)

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27/10/10

Brincadeira de Mau Gosto - o Nome Disso é Bullying

Promotoria abre procedimento para apurar "rodeio de gordas" no interior de SP

Promotora Noemi Correa, de Araraquara, instaurou procedimento para apurar uma "competição" organizada por um grupo de alunos da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e que foi batizada de "Rodeio das Gordas".

O objetivo era agarrar as colegas, de preferências as obesas, e tentar simular um rodeio –ficando o maior tempo possível sobre a presa. Reportagem publicada nesta quarta-feira pela Folha mostra que a agressão ocorreu no InterUnesp 2010, jogos universitários realizados em Araraquara, de 09 a 12 de outubro.

"Fiquei assustada com a falta de respeito desses estudantes com o próximo", afirmou a promotora.

Em nota, o presidente da seccional São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, também criticou o "rodeio". "Essa agressão não pode ser tratada como um episódio inconsequente. Faz um simulacro do gado na arena de rodeio. Negou-se às alunas seu direito mais precioso: a dignidade da pessoa humana, que é um valor ético do qual não podemos abrir mão, especialmente dentro de uma instituição de ensino, à qual caberia observar esse valor".

AGRESSÃO

Roberto Negrini, estudante do campus de Assis, um dos organizadores do "rodeio das gordas" e criador da comunidade do Orkut sobre o tema, diz que a prática era "só uma brincadeira".

Segundo ele, mais de 50 rapazes de diversos campi participavam. Conta que, primeiro, o jovem se aproximava da menina, jogando conversa fora –"onde você estuda?", entre outras perguntas típicas de paquera.

Em seguida, começava a agressão. "O rodeio consistia em pegar as garotas mais gordas que circulavam nas festas e agarrá-las como fazem os peões nas arenas", relata Mayara Curcio, 20, aluna do quarto ano de psicologia, que participa do grupo de 60 estudantes que se mobilizaram contra o bullying.

"Bulling (sic) na universidade", escrito em mural da Unesp; em "brincadeira" alunas eram chamadas de gordas

Fonte: Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/821340-promotoria-abre-procedimento-para-apurar-rodeio-de-gordas-no-interior-de-sp.shtml)

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19/10/10

Como Diria o Apresentador da TV: Ô Louco Meu!

Justiça divulga fotos de Coronel com roupas íntimas de vítimas

Reuters

Na imagens, Williams aparece nas casas de suas vítimas usando a roupa íntima delas antes de furtá-las
Foto: Reuters

A Justiça canadense divulgou nesta terça-feira algumas das milhares de fotos armazenadas no computador do coronel Russell Williams, que ontem se declarou culpado do estupro e assassinato de duas mulheres. Nas imagens, consideradas "profundamente perturbadoras" pelas autoridades, Williams aparece nas casas de suas vítimas vestido com a roupa íntima delas para depois furtá-las e, em algumas ocasiões, masturbando-se diante da câmera.

Em pelo menos uma ocasião, Williams pegou a lingerie e se fotografou com ela no quarto de uma menina de 12 anos. A família da criança era vizinha do coronel e de sua mulher. Williams armazenou tantas roupas femininas que várias vezes ficou sem espaço em sua garagem e teve de queimar as peças.

"Queria assumir mais riscos", reconheceu o coronel, que no momento de sua prisão era o comandante da maior base aérea do Canadá - CFB Trenton - e já chegou a ser o piloto da rainha da Inglaterra e do primeiro-ministro canadense.

 

Por isso, no final de 2009, Williams passou a estuprar mulheres e, posteriormente, a assassiná-las. Nos dois ataques sexuais, o coronel entrou na casa das vítimas enquanto elas dormiam, tirou as roupas delas, cobriu suas cabeças com um travesseiro, amarrou-as em cadeiras e as fotografou.

A Promotoria canadense confirmou na segunda-feira que Williams filmou toda a morte, em 2009, da cabo Marie-France Comeau, 38 anos, uma de suas subordinadas na base de Trenton. O segundo assassinato, em 2010, foi de Jessica Lloyd, 27 anos, funcionária de uma empresa de ônibus. Esta morte foi filmada parcialmente pelo coronel.

Imediatamente depois de Williams confessar sua culpa perante o tribunal de Belleville (estado canadense de Ontário), o exército canadense iniciou o procedimento para expulsá-lo. "Os trágicos eventos referentes ao coronel Russell Williams deixaram estupefatos todos os canadenses e especialmente os membros das Forças Armadas" afirmou o chefe do Estado-Maior, general Walt Natynczyk, em comunicado divulgado na segunda-feira.

A pena ao réu será notificada no próximo fim de semana. Os crimes cometidos por Williams representam uma condenação automática de prisão perpétua, sem possibilidade de liberdade condicional até dentro de 25 anos.

Fonte: Terra (http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4742947-EI294,00-Justica+divulga+fotos+de+coronel+com+roupas+intimas+de+vitimas.html)

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18/10/10

Quando o Advogado se Torna a Estrela

A relação entre cliente e advogado deve ser pautada pelo mais absoluto profissionalismo, aí incluída a confiança no trabalho e na conduta do advogado. Parece temerária - para dizer o mínimo - a superexposição que o advogado do goleiro Bruno tem alcançado com esse caso. E os recentes episódios envolvendo declarações do advogado podem ainda causar sérios transtornos - obviamente, para o próprio goleiro Bruno. Quando o advogado se torna a estrela é porque há algo de muito errado…

Criminalista: fala de advogado de Bruno é "confissão" de crime

Ney Rubens/Especial para Terra

Advogado Ercio Quaresma concede entrevistas a jornalistas

Daniel Favero

 

 

Para o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Minas Gerais e ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, (OAB-MG) Geraldo Guedes, as declarações feitas pelo advogado do goleiro Bruno, Ercio Quaresma, segundo gravações exibidas pelo Fantástico, são uma confissão de envolvimento no crime por ter dito que "se é que existe um cadáver", ele está "insepulto até agora" por sua causa. "A polícia deve se pronunciar porque ficou claro que se tratou de uma ameaça velada", disse Guedes.

Segundo matéria pelo exibida pelo Fantástico, a noiva do goleiro, Ingrid Oliveira, denunciou à polícia que teria recebido ameaças de Quaresma. Em gravações feitas por ela, o advogado diz que conhece Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de matar e esconder o corpo de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno, há 20 anos.

"Eu estou segurando o pretenso matador, que é meu amigo há 20 anos, (…) eu brinco que quem ensinou ele a fazer as coisas fui eu. Eu sou mais velho que ele na polícia", diz Quaresma na gravação exibida pelo programa. Em sua defesa, o advogado disse que ensinou Bola a atirar, a investigar e a perguntar.

Para o presidente Associação dos Advogados Criminalistas de Minas Gerais, a conduta de Quaresma é um "absurdo". "Ele é um colega que passa dos limites, principalmente no aspecto ético. Quando ele declara que é amigo do acusado de matar a vítima e que o ensinou a atirar, confessou participação no crime e deve ser denunciado por isso. O Ministério Público e a polícia devem agir, porque isso é uma confissão", disse Guedes.

O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, Ademar Gomes, disse que "as acusações trazidas pela mídia são gravíssimas", e que se realmente forem comprovadas, Quaresma pode ser indiciado como coautor do crime. "Os caminhos jurídicos devem ser adotados pelo Ministério Público, mas é o inquérito policial que vai averiguar a procedência das acusações para saber se a voz é dele mesmo", disse.

Sobre a defesa de Bruno, Guedes aponta que Quaresma não preserva a integridade de se cliente. "O advogado deve privar pela privacidade do cliente, não o deve expor. Se ele advoga para todos os envolvidos, existe um claro conflito de interesses", disse.

Para Guedes, a OAB-MG tem que se pronunciar sobre as condutas de Quaresma, uma vez, que ele teria, inclusive, ameaçado o advogado Marco Antonio Siqueira, responsável pela defesa de um dos acusados de envolvimento no desaparecimento de Eliza, segundo reportagem do jornal Estado de Minas. "Até agora a OAB-MG tem sido omissa, espero que agora tome uma atitude", disse.

Segundo Guedes, não é a primeira que Quaresma extrapola os limites de sua função. "Durante um julgamento, Quaresma chegou, literalmente, a montar um picadeiro no tribunal. O julgamento teve que ser paralisado pelo ex-desembargador Antoninho Vieira de Brito, para que fossem desmontadas as cordas colocas por Quaresma sem autorização do juiz", disse.

Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, anunciou que apura a conduta do advogado para averiguar se se familiares e amigos do atleta, além do próprio Bruno, estariam sendo coagidos e ameaçados por Quaresma para que ele não seja retirado do caso. O conselho de ética da entidade ainda disse que não viu ameaças nas declarações feitas por Quaresma nas gravações exibidas pelo Fantástico. O advogado do goleiro Bruno não foi encontrado para comentar as declarações do presidente da associação mineira.

O caso
Eliza desapareceu no dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estava lá. A atual mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno responderá como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação da atual amante do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.

 

Fonte: Terra (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4740560-EI16746,00-Criminalista+fala+de+advogado+de+Bruno+e+confissao+de+crime.html)

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15/10/10

Caso Bruno: da Comédia ao Terror

O caso do desaparecimento de Eliza Samudio está se tornando um dos mais misteriosos e confusos na história do Judiciário brasileiro. O enigma do homicídio sem corpo tende a ganhar alta voltagem com o decorrer do tempo. Somam-se aí certos ingredientes de comédia ao melhor estilo pastelão, com o réu desmaiando sucessivas vezes em audiência judicial e as peripécias de um advogado de defesa que se revela cada vez mais midiático. Aliás, as recentes declarações do advogado Quaresma e de familiares do goleiro Bruno contra esse mesmo advogado chegam a ser estarrecedoras: da comédia, passamos para o terror.  Ameaças, intrigas, pressão, boataria, tudo isso sinaliza para sérios prejuízos ao réu.

Causa também estranheza o trecho da notícia segundo o qual Bruno teria sido proibido de conceder entrevistas à imprensa. Não existe mais qualquer incomunicabilidade do preso. Isso não significa, claro, que o detento não possa ser submetido a certas restrições, como previsto na LEP, naquilo que é aplicável ao preso provisório.

Bruno chora em audiência, que é suspensa e segue em novembro

Alex de Jesus/Hoje em Dia/Futura Press

O goleiro Bruno observa audiência no Fórum de Contagem
Foto: Alex de Jesus/Hoje em Dia/Futura Press

 

Foi suspensa na tarde desta sexta-feira, no Fórum de Contagem (MG), a audiência das testemunhas arroladas pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, acusado pela morte de sua ex-amante, a estudante Eliza Samudio, e mais oito suspeitos no caso. A audiência será retomada em novembro, quando devem ser ouvidas mais quatro pessoas. No Fórum, Bruno chorou, mas não precisou ser atendido.

A audiência será retomada apenas no dia 4 de novembro porque a juíza Marixa Fabiane Lopes entra de férias na segunda-feira. Os reús do processo serão ouvidos nos dias 8, 9 e 10 de novembro - até lá, todas as testemunhas devem ser ouvidas. Nesta sexta, a juiza também negou um pedido feito por Bruno para dar entrevistas à imprensa.

Hoje, foram ouvidos um dos porteiros do Condomínio Turmalina, em Esmeraldas (MG), onde Bruno tem um sítio e onde Eliza teria sido mantida presa, a camareira do motel onde o atleta teria passado uma noite com sua amante Fernanda Gomes Castro e o filho de Eliza, e uma mulher relacionada apenas pela defesa de Wemerson Marques de Souza, o Coxinha.

Nesta semana, enquanto ouvia testemunhas do caso, Bruno passou mal e teve que ser atendido no Hospital Municipal de Contagem. Na metade de setembro, o goleiro desmaiou enquanto aguardava em uma cela, no Rio de Janeiro, o término dos depoimentos da audiência de instrução e julgamento no processo de sequestro e lesão corporal contra Eliza, em outubro de 2009. Ele teria tido uma crise de pressão baixa e foi atendido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O caso

Eliza desapareceu no dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estava lá. A atual mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno responderá como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação da atual amante do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.

Fonte: Terra (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4737373-EI16746,00-Bruno+chora+em+audiencia+que+e+suspensa+e+segue+em+novembro.html)

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11/10/10

Que Coisa Feia! Menino Malcriado!

Filho de desembargador é preso suspeito de golpes no Rio

Carlos Moraes/O Dia

José Dejardi Serra Júnior foi preso por suspeita de golpes da previdência privada
Foto: Carlos Moraes/O Dia

O filho de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi preso na manhã desta segunda-feira dentro de uma agência bancária em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, suspeito de aplicar golpes na previdência privada. De acordo com a polícia, o homem, identificado como José Dejardi Serra Júnior, tentava sacar R$ 11.181,56.

Na delegacia, Serra Júnior, que já tinha passagem pela polícia, teria confessado o crime. Ele vai responder por estelionato. Segundo a polícia, ele ligava para um hotel e pedia os dados bancários do estabelecimento, alegando que gostaria de depositar um valor referente a uma reserva. Com as informações, ele abria uma conta de previdência privada em um banco.

Na agência, segundo a investigação, ele se fazia passar pelo dono do hotel, fornecia os documentos necessários e pedia um plano de previdência privada, alegando ser para um funcionário do estabelecimento. Em seguida, ele ligava para o banco, pedia um resgate do dinheiro e sacava. Investigações mostram que ele estava aplicando golpes há dois anos. Serra Júnior conseguiu acumular R$ 50 mil, mas seu objetivo, segundo a polícia, era roubar cerca de R$ 380 mil.

Fonte: Terra (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4729659-EI5030,00-Filho+de+desembargador+e+preso+suspeito+de+golpes+no+Rio.html)

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Nemo Tenetur Se Detegere, segundo o STJ

EsPECIAL

O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação
“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” A primeira parte do “Aviso de Miranda” é bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norte-americanos. Mas os mesmos preceitos são válidos no Brasil, que os elevou a princípio constitucional. É o direito ao silêncio dos acusados por crimes. 

Esse conceito se consolidou na Inglaterra e servia de proteção contra perseguições religiosas pelo Estado. Segundo Carlos Henrique Haddad, até o século XVII prevalecia o sistema inquisitorial, que buscava a confissão do réu como prova máxima de culpa. A partir de 1640, no entanto, a garantia contra a autoincriminação tornou-se um direito reconhecido na “common law", disseminado a ponto de ser inserido na Constituição norte-americana décadas mais tarde. A mudança essencial foi transformar o interrogatório de meio de prova em meio de defesa – não deve visar à obtenção de confissão, mas sim dar oportunidade ao acusado de ser ouvido. 

No Brasil, a previsão constitucional é expressa. Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU) seguem a mesma linha. 

Antes, já era reconhecido, e o Código de Processo Penal (CPP), de 1941, ainda em vigor, prevê tal proteção. Porém a abrandava, ao dispor que o juiz deveria informar ao réu que não estava obrigado a responder às perguntas, mas que seu silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa. O texto foi alterado em 2003, para fazer prevalecer o conteúdo real do princípio constitucional. Diz agora o CPP: “O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” 

Na doutrina, o princípio é chamado de “nemo tenetur se detegere” ou princípio da não autoincriminação. Diversos casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem os limites para o exercício desse direito fundamental, revelando sua essência e consequências efetivas. 

Bafômetro 

Um exemplo recente da aplicação do preceito diz respeito à Lei n. 11.705/08, conhecida como Lei Seca. Essa norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer uma quantidade mínima e precisa de álcool no sangue a partir da qual se torna crime dirigir. 

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. “Era possível, portanto, o exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, a prova testemunhal, sempre, evidentemente, que impossibilitado o exame direto”, afirma o ministro Og Fernandes em decisão da Sexta Turma de junho de 2010. 

Porém, recentemente, a Sexta Turma produziu precedente de que, com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida. Agora, só os testes do bafômetro ou de sangue podem atestar a embriaguez. E o motorista, conforme o princípio constitucional, não está obrigado a produzir tais provas (HC 166.377). 

Leia mais sobre a decisão: Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca

Mas, é bom lembrar, o STJ não concede habeas corpus preventivo para garantir que o motorista, de forma abstrata, não seja submetido ao exame. É que só se admite o salvo-conduto antecipado em caso de lesão iminente e concreta ao direito de ir e vir do cidadão (RHC 27373). E também não reconhece o problema da submissão ao bafômetro – ou da ausência do exame – na vigência da redação anterior do CTB (HC 180128). 

Mentiras sinceras

Também não se admite a produção deliberada de provas falsas para defesa de terceiros. Nesse caso, a pessoa pode incorrer em falso testemunho. É o que decidiu o STJ no HC 98.629, por exemplo. 

Naquele caso, o autor de uma ação de cobrança de honorários contra um espólio apresentou como testemunha uma pessoa que afirmou ter assinado documento dois anos antes do real, para embasar a ação de cobrança. Mesmo advertido das consequências legais, a testemunha confirmou expressa e falsamente ter assinado o documento na data alegada pelo credor desleal, o que foi desmentido por perícia. Foi condenado por falso testemunho. 

Não é o mesmo que ocorre com a testemunha que, legitimamente, mente para não se incriminar. Nem com seu advogado, que a orienta nesse sentido. A decisão exemplar nesse sentido foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido. No HC 47125, o acusado era advogado de réu por uso de drogas, que mentiu sobre a aquisição do entorpecente em processo envolvendo um traficante. O pedido do advogado foi atendido, e o usuário foi beneficiado por habeas corpus de ofício. 

Para os ministros, a conduta da testemunha que mente em juízo para não se incriminar, sem a finalidade especial de causar prejuízo a alguém ou à administração da justiça é atípica. Por isso, não poderia ser típica a do advogado que participa do suposto ilícito. 

É o mesmo entendimento que se aplica a alguns “colaboradores” de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O STJ se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garante o direito de silenciar àquele que testemunha perante CPI sob risco de se incriminar. É o que se verificou no HC 165902, no qual se expediu salvo-conduto liminar em favor de empresário que seria ouvido na CPI da Codeplan na condição de testemunha, mas cuja empresa era investigada em inquérito perante o STJ 

É também o que ocorre quando o preso em flagrante se identifica à autoridade policial com nome falso. Em julgado do STJ, o réu foi absolvido do crime de falsa identidade por ter se apresentado incorretamente e obtido soltura passageira em razão disso. A Sexta Turma considerou que o ato era decorrente apenas de seu direito à não autoincriminação, e não ofensa à ordem pública (HC 130.309). Essa tese específica está em discussão nos juizados especiais criminais, que tiveram os processos sobre esse tema suspensos pelo STJ  para uniformização de entendimento (Rcl 4.526). 

Outra aplicação é impedir que o julgador leve em consideração atitudes similares para fixar, em desfavor do réu, a pena por um crime. No HC 139.535, a Quinta Turma afastou o aumento da pena aplicado por juiz contra condenado por tráfico em razão de ter escondido a droga ao transportá-la. 

Entretanto, a situação é diferente quanto às perguntas de um corréu em interrogatório. Nessa hipótese, as duas Turmas penais do STJ divergem. Na Sexta Turma, prevalece o entendimento de que o corréu pode ser submetido a perguntas formuladas por outro acusado. Resguarda, porém, o direito de não as responder. Segundo entende o colegiado, nesses casos se preserva o direito à ampla defesa de ambos os acusados (HC 162.451). 

Por outro lado, a Quinta Turma entende que a participação da defesa de outros acusados na formulação de perguntas ao réu coage o interrogado. “Carece de fundamento pretender-se que, no concurso de agentes, o réu devesse ficar submetido ao constrangimento de ter que responder ou até mesmo de ouvir questionamentos dos advogados dos corréus. Admitir-se esta situação, não prevista em lei, seria uma forma de, indiretamente, permitir uma transgressão às garantias individuais de cada réu e até mesmo querer introduzir, entre nós, a indução, através de advogados de correús, da autoacusação”, afirma voto do ministro Felix Fischer (HC 100.792) 

Nardoni

O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tentou recorrer ao princípio para afastar a acusação por fraude processual no caso do homicídio pelo qual foi condenado. O pedido da defesa sustentava não poder ser autor do crime de fraude processual aquele a quem é imputado o crime que se tenta encobrir – homicídio qualificado, no caso –, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. 

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao pedido. Mas a Quinta Turma do STJ entendeu de forma diversa. Segundo o voto do ministro Napoleão Nunes Maia, o princípio não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime. 

“Uma coisa é o direito a não autoincriminação. O agente de um crime não é obrigado a permanecer no local do delito, a dizer onde está a arma utilizada ou a confessar. Outra, bem diferente, todavia, é alterar a cena do crime, inovando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, para, criando artificiosamente outra realidade ocular, induzir peritos ou o juiz a erro”, argumentou o relator. 

Processo administrativo 

No âmbito administrativo, quando se apura responsabilidades para aplicação de sanções, o servidor também é protegido pelo direito à não autoincriminação. É o que decidiu o STJ no RMS 14.901, que determinou a anulação da demissão de servidor. Entre outras razões, a comissão disciplinar constrangeu o servidor a prestar compromisso de só dizer a verdade nos interrogatórios. 

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, o agir da comissão “feriu de morte essas garantias, uma vez que, na ocasião dos interrogatórios, constrangeu a servidora a falar apenas a verdade, quando, na realidade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em silêncio”. “Os interrogatórios da servidora investigada, destarte, são nulos e, por isso, não poderiam subsidiar a aplicação da pena de demissão, pois deles não pode advir qualquer efeito”, completou.

 
 

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6/10/10

Atuação do MP em Boa Viagem

 SERTÃO CENTRAL

Promotor investiga denúncia de fraude no Garantia Safra

Pessoas fora do perfil socioeconômico estão se cadastrando de forma indevida no programa, conforme denúncia

Boa Viagem. Extensas filas em busca de cadastramento no Garantia Safra estão levando o Ministério Público e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Convivência Ambiental de Boa Viagem a suspeitarem de fraude. Moradores da área urbana, empregadas domésticas e até comerciantes pretendem fazer parte da lista de beneficiados no próximo ano. As denúncias foram feitas pelo secretário de Agricultura de Boa Viagem, Francisco Jonas Vieira, ao promotor de Justiça, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira.

Diante disso, o representante do Ministério Público neste Município resolveu encaminhar recomendação ao prefeito Fernando Assef para adoção de medidas, visando coibir a inscrição de futuros beneficiários não enquadrados no perfil estabelecido pelo programa. Ele destaca estritas observações às vedações e outras exigências legais de adesão ao Garantia Safra, e ainda a necessidade de ser mantido um rigoroso controle, mediante adoção de fichas individuais, com todos os dados exigidos em lei, dos agricultores familiares aderentes ao programa.

No documento, o promotor recomenda ainda a adesão ao Garantia Safra somente de quem atenda integralmente os requisitos legais. Dentre as condições necessárias estão: renda mínima bruta familiar mensal não superior a 1,5 salário mínimo nos últimos doze meses anteriores à adesão; área total plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão não superior a 10 hectares em sequeiro; e não detenção, a qualquer tipo, de área superior a quatro módulos fiscais.

Para desencorajar as fraudes e alertar a população acerca das punições previstas em lei, Marcus Vinicius ainda requisitou ao prefeito e ao secretário de Agricultura, a adoção de medidas para dar publicidade adequada à recomendação. Isso inclui a fixação em locais visíveis, de cópias da medida manuscrita, no âmbito de todas as repartições. Ainda solicitou a relação nominal dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dos agricultores familiares que aderiram ao Garantia Safra de 2010.

Alerta

Em nome da Prefeitura de Boa Viagem, o secretário de Agricultura explicou ter sido dele a iniciativa de alertar o Ministério Público acerca das suspeitas de fraude no Garantia Safra. Segundo Jonas Vieira, mais de seis mil pessoas foram inscritas no ano passado, mas este ano supostos trabalhadores rurais estão se aproveitando da situação. De olho nas parcelas de R$ 110,00 do próximo ano estão fraudando o ofício.

Sem revelar nomes, o secretário municipal aponta até a participação de um fazendeiro no esquema, que estaria emitindo títulos comprobatórios da atividade rural em troca de dinheiro. "Não temos ainda como provar, mas recebemos informações de que muitos estão recorrendo ao proprietário de uma fazenda para incluí-los como empregados, agricultores fictícios. Somente assim, quem não possui terra ou não trabalha realmente na roça pode ser incluído no cadastro do Garantia Safra. Suspeitamos da troca de favores politiqueiros, mas também soubemos que agora está sendo cobrado dinheiro pelo documento", completou o secretário.

O promotor ficou surpreso ao saber do esquema. Apesar da maioria das denúncias surgirem por meio do "disse-me-disse", expressão utilizada por ele mesmo para a onda de boatos na cidade, considerou gravíssima a revelação feita por Vieira à reportagem. Por esse motivo pretende iniciar a apuração das irregularidades agora que o pleito eleitoral passou. Mesmo assim, fez questão de ressaltar a responsabilidade da Prefeitura, cabendo à administração municipal a responsabilidade de fiscalizar rigorosamente os interessados. "A omissão também incorre em crime de improbidade administrativa", acrescentou.

Denúncia

"Suspeitamos que muitos estão recorrendo a um fazendeiro para incluí-los como empregados"
Francisco Jonas Vieira
Secretário de Agricultura de Boa Viagem

MAIS INFORMAÇÕES 

Ministério Público de Boa Viagem: (88) 3427.1385
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Convivência Ambiental: (88) 3427.1312

FISCALIZAÇÃO

Conselho Municipal não está funcionando

Boa Viagem. Compete ao Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável (CMDS) a inspeção dos cadastros de inscrição no programa emergencial de amparo ao agricultor familiar. Todavia, o CMDS não funciona. "Criado há oito anos, está praticamente paralisado", confessa a presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Boa Viagem, Regina Célia Carneiro. Segundo ela, não há interesse dos membros em se reunirem para discutir as questões de interesse do setor.

Por ser paritário e independente, o Conselho é o órgão adequado a investigar as possíveis irregularidades, reconhece o secretário agrícola do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boa Viagem, João de Oliveira. Mas ele atribui a responsabilidade ao secretário de Agricultura do Município. "Ele dispensou o nosso auxílio. Ninguém melhor do que o nosso presidente, Luiz Batista, para confirmar se os cadastrados são ou não de agricultores. Ele está há mais de 30 anos nesta luta, conhece todos", destaca o sindicalista.

Maior número

Conforme dados da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário (SDA), Boa Viagem é o Município com o maior número de beneficiários do Garantia Safra em 2009. Este ano, 6.600 agricultores estão recebendo as quatro parcelas de R$ 150,00 através do fundo especial administrado pela Caixa Econômica. O Governo Federal entra com 81%. O Estado e Municípios, com contrapartidas de 15% e 3%. Os trabalhadores contribuem com o pagamento da taxa de adesão (1%).

O Garantia Safra assegura renda mínima para a sobrevivência de agricultores em locais atingidos por situação de emergência ou calamidade pública. Os municípios de Boa Viagem e Canindé estão entre os que apresentam o maior número de agricultores cadastrados. Em Iguatu, serão beneficiados 4.700 trabalhadores rurais.

ALEX PIMENTEL

COLABORADOR

Fonte: Diário do Nordeste (http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=862928). 

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27/9/10

Garantia-Safra

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Boa Viagem, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, através de documento enviado ao prefeito do Município, Fernando Antônio Vieira Assef, e ao secretário municipal de Agricultura, Francisco Jonas de Oliveira Vieira, recomenda a adoção de medidas visando a coibir tentativas para burlar o Fundo Garantia-Safra e o Benefício Garantia-Safra. A decisão do Promotor foi tomada diante as muitas denúncias de que cidadãos estão procurando o benefício, sem, no entanto, preencherem as exigências legais.  
O Representante do Ministério Público adverte que a tentativa de fraude, se concretizada, viola os princípios constitucionais da administração pública (artigo 37, da Constituição Federal de 1988), e, em particular, o princípio da legalidade dos atos administrativos, “sujeitando os agentes responsáveis às sanções por improbidade administrativa, sem prejuízo das sanções penais”.

No documento, o Promotor de Justiça recomenda que somente seja admitida a adesão ao Fundo Garantia-Safra os “cidadãos que atendam integralmente os requisitos exigidos na legislação, como, por exemplo: renda mínima bruta familiar mensal – nos últimos doze meses anteriores à adesão não superior a 1,5 salário mínimo; área total plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão não superior a dez hectares e que não seja irrigada; e não detenção, a qualquer tipo, de área superior a quatro módulos fiscais.

Também recomenda estritas observações às vedações e outras exigências legais de adesão ao Fundo Garantia-Safra, tendo como base o artigo 10, da Lei 20.420/02, e o artigo 10, do Decreto nº 4.962/04. O promotor Marcus Vinicius  Amorim de Oliveira afirma que deve ser mantido “rigoroso controle, mediante fichas individuais, contendo todos os dados exigidos em lei, dos agricultores familiares aderentes ao Fundo”.

A Promotoria de Boa Viagem requisita ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Agricultura de Boa Viagem medidas necessárias para dar publicidade adequada e imediata da “recomendação”, em locais visíveis, mediante afixação de cópias em painéis, no âmbito de todas as repartições da administração municipal. Ao mesmo tempo, concede dez dias úteis para respostas, por escrito, sobre o cumprimento da determinação, mas, principalmente, quanto à relação nominal dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra.

A decisão do Promotor de Justiça de Boa Viagem foi, tomada em 14 de setembro deste ano. A recomendação lembra que a inobservância da determinação por parte do agente público pode torná-lo responsável por ato de improbidade administrativa (artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92).

Fonte: ASCOM-PGJ (http://www.mp.ce.gov.br/servicos/asscom/releases.asp?cd=1070

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23/9/10

MP e Justiça Restaurativa Juvenil

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através da procuradora Geral de Justiça Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e a Fondation Terre des hommes – Lausanne, organização sem fins lucrativos que este ano completa 50 anos de atuação em prol dos direitos das crianças e adolescentes representada no Brasil pelo diretor Anselmo de Lima, apresentarão, no dia 27, às 9h, o Projeto sobre a Justiça Juvenil Restaurativa (JJR), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (na rua Assunção, 1.100 – José Bonifácio).

A Justiça Juvenil Restaurativa, no contexto brasileiro, é um paradigma em construção baseado em normativas internacionais como a Convenção dos Direitos da Criança, Regras de Beijing e a Resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). É respaldada na legislação nacional pelo instituto da remissão e passível de ser usada em quaisquer etapas do Sistema de Justiça Juvenil. Também é referendada na Declaração de Lima, resultante do I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa e outros fóruns nacionais e internacionais.

A Justiça Restaurativa é uma abordagem para tratar os efeitos do crime,  não sendo um programa específico. Os processos restaurativos podem resultar em formas diversas e fazer uso de diferentes programas. Todos os modelos estão ligados a uma cultura, assim a Justiça Restaurativa precisa ser construída de baixo para cima, por comunidades que dialoguem avaliando suas necessidades e recursos e apliquem os princípios às suas próprias situações.

O perdão ou a reconciliação, às vezes, são os resultados de processos restaurativos (geralmente, quando as desculpas foram recebidas), mas eles não são o objetivo e não deve haver a expectativa de tais resultados em nenhum caso em especial. Embora existam bons motivos para acreditar-se que as abordagens da Justiça Restaurativa reduzirão as taxas de criminalidade, esse não é o motivo para programas de justiça restaurativa serem mantidos.

A redução da reincidência é um subproduto, mas a Justiça Restaurativa é feita, em primeiro lugar, porque é a coisa certa ser feita. As necessidades das vítimas devem ser abordadas, os infratores devem ser encorajados a assumir responsabilidades, os afetados pela infração devem estar envolvidos no processo, independentemente do fato dos infratores terem êxito e reduzirem sua reincidência.

Fonte: ASCOM-PGJ (http://www.mp.ce.gov.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=644

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21/9/10

Os Perigos da Internet…

 

AL: mulher denuncia ex por extorsão em troca de vídeo de sexo

 

 

A polícia e o Ministério Público de Alagoas investigam o caso de um personal trainer, de 24 anos, que teria pedido dinheiro da ex-namorada, uma empresária de 44 anos, para não divulgar, na internet, um vídeo com imagens de relações sexuais dos dois.

A tentativa de extorsão era feita por telefone. A vítima gravou uma das ligações, na qual o ex-namorado ameaça divulgar o vídeo. "Não me venha com mixaria, um, dois, três, quatro ou cinco mil, entendeu? Qualquer coisa, o vídeo vai para a internet", teria dito o acusado, segundo a gravação feita pela empresária.

A mulher, que preferiu não se identificar, disse que procurou as autoridades porque não aguentava mais a situação. "Esse inferno durou um mês. Ele marcou encontro, não aguentei mais. Procurei o Ministério Público", disse. "Recebi o conselho das autoridades para não ter o encontro. Poderia ser perigoso".

A empresária afirmou ainda que sentiu muita vergonha e que seu filho chorou ao saber do caso. O relacionamento entre os dois durou cerca de seis meses, e a empresária diz que foi vítima de violência. "Ele me ameaçava. Tinha personalidade agressiva, minhas amigas me alertavam. Ele me entregou uma aliança de compromisso, me pediu em casamento, recusei", afirmou.

"Já tivemos vários casos assim, na delegacia. Agora, com extorsão é a primeira vez. Geralmente, o ex-namorado não aceita o fim da relação e ameaça colocar um vídeo com relações sexuais ou de momentos mais íntimos na internet. Um deles fez mesmo isso", afirmou a delegada Paula Mercês, responsável pelo caso.

Ela pediu medidas protetivas contra o personal trainer, proibindo o acusado de frequentar os mesmo locais que a vítima, sob pena de prisão, e pediu a devolução do vídeo.

De acordo com o promotor Flávio Gomes, o personal trainer agiu de forma covarde. "Ele queria transformar a mulher em um objeto dele, para satisfação de seus instintos mais primitivos", disse.

Fonte: Terra (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4690828-EI5030,00-AL+policia+investiga+exnamorado+por+tentativa+de+extorsao.html

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Redução de Taxas de Homicídios

Artigo interessante. Alerta para a relevância da abordagem científica do fenômeno criminológico, notadamente, o homicídio, que é de natureza bastante complexa. Sem dados consistentes, qualquer intervenção das agências de segurança pública corre sério risco de ser dispendiosa e insatisfatória. 

Como reduzir a taxa de homicídios?

Essa foi a pergunta que me fizeram em recente entrevista que buscava explicações para o alarmante incremento da taxa de homicídios no Estado: quase 100% a mais do que 1997. 

Qualquer resposta a essa pergunta exige conhecimento dos dados. A ausência deles é nevrálgica para qualquer política de segurança. De que tipo de homicídio estamos falando? Quais as causas dos mesmos?Quantos deles foram praticados por policiais? Quantos foram por pistolagem, crime passional, latrocínio, briga de gangues, grupos de extermínio? Ou seja, só há como definir uma política repressiva ou preventiva se se compreende detalhadamente as motivações, os locais, os envolvidos, os horários, enfim, todas as circunstâncias dos crimes. Sem isso, os diagnósticos e consequentemente as ações de combate se fragilizam. Proliferam os consensos ocos. E o atual consenso é que todo problema do crescimento da violência é decorrência das drogas.

Deixem-me usar um caso hipotético para ilustrar como as coisas podem ser bem mais complexas. Um jovem envolvido com drogas faz um assalto em uma loja. Justiceiros contratados pelo lojista realizam “investigação particular” e acabam por matar o jovem. Qual a causa da morte? Drogas? Combater as drogas nesse caso reduzirá a taxa de homicídio? Evidente que não. Afinal, os justiceiros não vão parar de “zelar” pela segurança de seus clientes. E a próxima vitima pode ser você, caro leitor, por ter ousado competir em um negócio ou enfrentar um cartel.

Coletar os dados, inclusive o histórico dos últimos anos, organizá-los em torno de padrões comuns e definir ações repressivas e preventivas para cada tipo de problema é condição sine qua non para o sucesso da recém-criada Delegacia de Homicídios. Só espero que ao sistematizar os dados não os escondam. 

Vasco Furtado - Professor e cientista da Universidade de Fortaleza/Etice (furtado.vasco@gmail.com).

Fonte: O Povo (http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2010/09/21/int_opiniao,2044251/como-reduzir-a-taxa-de-homicidios.shtml)

 

 

 

 

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12/9/10

Homicídios e Sensibilidade Feminina

A SSPDS acaba de entregar à sociedade cearense o prédio que abrigará a nova Divisão de Homicídios. Os jornais destacaram que a equipe responsável pelas investigações é composta por cinco Delegadas de Polícia. O Secretário de Segurança Pública teria feito referência ao famoso sexto sentido feminino, digamos, como elemento diferencial na condução de investigações envolvendo crimes de morte.

O homicídio, de fato, talvez seja o crime de maior complexidade entre aqueles que o ser humano já conseguiu conceber e por em prática. Tipicado no art.121, do Código Penal Brasileiro, e sendo o primeiro crime enquadrado no documento básico da legislação penal do País, o homicídio alcança múltiplas motivações e formas de execução, além de trazer implicações em muitos outros delitos. As explicações para seu cometimento, em diversas circunstâncias, podem ser encontradas nos mais profundos esconderijos da psique humana. Ceifar a vida de um semelhante, afinal, não parece algo natural. Ciúmes, inveja, cobiça, crueldade, insanidade, entre tantos outros elementos do humano, tudo isso pode estar contido num episódio de homicídio. Não é à toa, pois, que esses crimes são julgados diretamente pelos cidadãos, no Tribunal do Júri. Pode haver até homicídio sem descoberta de cadáver, como indica ser o caso do goleiro Bruno. 
É tema comum na literatura, cinema e outras expressões da arte. Os psicopatas veem no homicídio, ele próprio, uma forma de arte. Proceder a uma investigação criminal, em certos aspectos, também pode se assemelhar a uma manifestação artística. Exige-se domínio técnico e poder de realização, mas também acuidade, criatividade e… sensibilidade. Porém, nada que vá de encontro à racionalidade, tão presente no discurso jurídico moderno.
Em tempo: apesar de ter à frente cinco mulheres - decerto, competentes e preparadas, visto que aprovadas em concurso público - o trabalho delas na nova Divisão de Homicídios será supervisionado por dois diretores, todos homens.
 
Nova Divisão
5 mulheres para investigar homicídios
A Divisão de Homicídios começa a operar hoje. Cinco mulheres ficarão à frente das investigações. O desafio é conter a onda de assassinatos em Fortaleza e Região Metropolitana. A prioridade será apurar os homicídios de autoria desconhecida, como execuções

 
Monique, Patrícia, Roberta, Sandra Mara e Stella. A partir de hoje, são essas cinco mulheres que vão investigar os homicídios cometidos em Fortaleza e na Região Metropolitana. As delegadas, todas formadas na última turma, em abril do ano passado, foram chamadas para compor a Divisão de Homicídios, inaugurada na noite de ontem. “A mulher tem um sexto sentido, uma capacidade de observação de detalhes que, muitas vezes, o homem não tem.
 
Na investigação de homicídios, isso é muito importante. Às vezes, é no detalhe que está a solução do caso”, comenta o titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro.
As cinco delegadas contarão com a supervisão e o acompanhamento do diretor da divisão, Rodrigues Júnior, e do diretor-adjunto, Francisco Pinheiro. “Toda a equipe está consciente da complexidade que é investigar homicídios. Mas eles estão preparados”, afirma o superintendente da Polícia Civil, Luiz Carlos Dantas. O grupo fez cursos nos departamentos especializados em investigações de mortes violentas dos estados de São Paulo e Pernambuco.
 
A prioridade da nova Divisão será investigar os homicídios de autoria desconhecida, como as execuções e os casos de pistolagem. Até ontem, esses tipos de crime eram investigados nas delegacias comuns, onde o percentual de casos solucionados tem sido pequeno. Para se ter ideia, a cada 100 homicídios de autoria desconhecida no Ceará, 85 permanecem sem que os criminosos sejam identificados, mesmo depois de investigados. “Em São Paulo, apenas cinco, a cada 100, permanecem nessa condição”, compara Roberto Monteiro.
 
O secretário acredita que a Divisão de Homicídios mudará essa realidade. “Peço só um pouco de paciência. Não vamos querer reverter essa situação de uma hora para a outra. Mas pode ter certeza que vamos conseguir”, promete. O diretor da divisão, Rodrigues Júnior, explica que os inquéritos já em andamento continuarão nas delegacias comuns. A equipe comandada por ele ficará encarregada dos casos novos que surgirem. “A gente vai distribuindo o que for chegando de forma equitativa”, diz, acrescentando que, assim, nenhuma das delegadas ficará sobrecarregada.
 
Além das delegadas Monique Teixeira, Patrícia Bezerra, Roberta Bruno, Sandra Mara Veras e Stella do Amaral, a equipe da divisão será formada por 25 inspetores e 15 escrivães, além de 20 terceirizados. A ideia é ampliar, aos poucos, o número de profissionais.
 
E-MAIS
> As delegadas capricharam no visual para a solenidade de inauguração da Divisão. Patrícia Bezerra, por exemplo, escolheu um terno branco e uma blusa preta. A combinação não é à toa. Foi uma homenagem às cores usadas nas viaturas da Polícia do século XIX. O branco e o preto simbolizavam o trabalho 24 horas da Polícia (dia e noite). Quem contou essa história a ela foi o superintendente da Polícia Civil, Luiz Carlos Dantas.
> Durante a solenidade, nenhuma das delegadas deu declarações à imprensa.
> Somente este ano, de janeiro a julho, foram 1.659 homicídios no Ceará, segundo estimativa da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
 
PERFIL
Rodrigues Júnior. Diretor da Divisão de Homicídios.
É um dos delegados de confiança da SSPDS.Estava na Assessoria Técnica da Superintendência da Policia Civil e já foi nomeado para presidir vários inquéritos considerados estratégicos.
 
Francisco Pinheiro. Diretor-adjunto da Divisão.
É conhecido como delegado Franco Pinheiro. Já passou pelo 2º Distrito Policial (DP), no Meireles. Ele vai ajudar o diretor da divisão no acompanhamento dos inquéritos abertos.

Roberta Bruno Frota. Delegada
Trabalhou como plantonista do 8º Distrito Policial (José Walter) e como delegada-adjunta no 32º DP (Parque Santa Cecília). Nesse último, atuou no combate ao tráfico de drogas no Bom Jardim.
 
Stella do Amaral Ribeiro. Delegada
Atuou como plantonista da Delegacia Regional de Sobral e do 2º Distrito Policial (DP), no bairro Meireles. Ela trabalhava como advogada até o ano de 2008.
 
Monique Teixeira de Mendonça. Delegada
Passou pela Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu, como delegada titular. Também atuou na Delegacia de Proteção ao Turista, em Fortaleza, onde auxiliava a delegada titular.
 
Patrícia Bezerra de Souza. Delegada
Foi delegada-adjunta da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte. Também passou um tempo como assessora técnica do gabinete da Superintendência da Polícia.
 
Sandra Mara Veras Lima. Delegada
Trabalhou como plantonista do 12º Distrito Policial (Conjunto Ceará) e fez parte do grupo provisório montado pela SSPDS para apurar homicídios de autoria desconhecida.
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9/9/10

Ronda no Quarteirão também em Boa Viagem

Boa Viagem é uma das cidades contempladas com a extensão do programa Ronda no Quarteirão. Espera-se que, efetivamente, o treinamento desses novos policiais os tenha capacitado para o patrulhamento nas ruas. Já bastam os capotamentos com as viaturas, os disparos feitos afobadamente e os cochilos em horário de serviço. Em Boa Viagem, eles devem deparar com conflitos entre vizinhos, arruaças em bares, perturbação do sossego alheio com paredões de som, pequenas infrações de trânsito, mas também, muitas ocorrências de porte ilegal de arma de fogo, embriaguez ao volante, consumo e tráfico de drogas, furtos e roubos.

Ronda na área

Ronda do Quarteirão estende atuação para 42 municípios

Terceira turma do programa Ronda do Quarteirão coloca nas ruas um efetivo de 1.591 policiais. Grande parte deles vai para cidades do Interior e Região Metropolitana da Capital. Ao todo, 42 cidades passam a contar com policiamento comunitário

Henrique Araújo - 09/09/2010 02:00 <!–

Atualizada às: 07Dez2009 - 01h18min

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Allan da Cunha Gomes, 20, está prestes a dar não apenas um, mas três passos gigantescos na vida. Vai deixar a casa dos pais, mudar de cidade e abraçar uma profissão que julga ser a do futuro. Ao lado da namorada, que o acompanhou durante toda a manhã de ontem, o jovem, um dos 1.591 soldados recém formados na terceira turma do programa Ronda do Quarteirão, deixa entrever a ansiedade apenas quando se refere à recepção da polícia comunitária em Tianguá. A cidade é uma das 18 acima de 50 mil habitantes a receber o Ronda. “Quero ver como vai ser. Como a população vai reagir à chegada”, projeta. Allan não conhece Tianguá, mas acha que vai gostar de lá.
 

Ao todo, o número de cidades cobertas pelo programa passa de 24 para 42. Todo o efetivo que vai para as cidades do Interior sairá da terceira turma do programa, cuja cerimônia de posse foi realizada ontem, no Centro de Convenções.

Segundo o comandante do Ronda do Quarteirão, o tenente-coronel Werisleik Pontes Matias, o treinamento que acaba de formar novos soldados passou por “aperfeiçoamento da parte técnica e pedagógica”. De acordo com ele, houve incremento em todas as áreas do programa. “A terceira turma teve um maior número de disparos”. Ao final do curso, os alunos haviam apertado 200 vezes o gatilho de pistolas e 50 o de revólveres.

Durante a cerimônia, o titular da SSPDS, Roberto Monteiro, endereçou conselhos de natureza variada aos policiais militares. O mesmo Allan anotou: “Ele disse pra turma não se corromper, não entrar em vícios. Porque o policial caminha sempre sobre o fio da navalha”. O ex-vendedor e agora soldado Eduardo Alexandre Araújo Sousa, 28, sublinha um dos ditados preferidos do secretário. Enchendo o peito, o PM recita: “Os livros não mudam o mundo, mas mudam os homens. E os homens mudam o mundo”.

E-MAIS

> Participaram do curso de formação para policiais do Ronda do Quarteirão 2.229 alunos. No final, 1.591 policiais se formaram.
>A carga horária do urso é de 1.020 horas/aulas, seguindo a matriz curricular estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP.
> Disciplinas como Direito Civil e Direitos Humanos fazem parte da grade do curso.

> Cidades que recebem o Ronda do Quarteirão: Tauá, Limoeiro do Norte, Russas, Morada Nova, Brejo Santo, Icó, Boa Viagem, Quixeramobim, Acopiara, Tianguá, Viçosa do Ceará, Camocim, Granja, Acaraú, Itapajé, Trairi, Aracati e Beberibe.

criado por mv.amorim    13:55:30 — Arquivado em: Sem categoria
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